NACIONAL
COVID-19: TRIBUNAIS REDUZIRAM CASOS PENDENTES APESAR DAS LIMITAÇÕES DA PANDEMIA – CSM
O número de processos pendentes nos tribunais portugueses baixou apesar dos períodos de suspensão de prazos processuais em 2020 e 2021 resultantes da pandemia de covid-19, anunciou hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
O número de processos pendentes nos tribunais portugueses baixou apesar dos períodos de suspensão de prazos processuais em 2020 e 2021 resultantes da pandemia de covid-19, anunciou hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Quando os prazos processuais foram suspensos em 09 de março de 2020, tendo-se mantido suspensos até 03 de junho de 2020, existiam 768.825 processos pendentes nas 23 comarcas do país, número que, até hoje, baixou para 710.363, apesar de ter sido decretada uma nova suspensão de prazos em 22 de janeiro deste ano, que irá terminar em 06 de abril, indicam dados divulgados num comunicado do CSM.
O órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes salienta no comunicado que “não obstante os constrangimentos decorrentes da pandemia e as limitações resultantes das várias suspensões legais de prazos, os tribunais foram capazes de continuar a dar uma resposta cabal e eficiente”.
Os dados divulgados pelo CSM indicam ainda que durante o atual período de suspensão de prazos deram entrada nos tribunais 94.818 processos, contra 79.488 durante a suspensão em 2020.
De acordo com o CSM, o número de processos findos em período de suspensão de prazos em 2021 atingiu 106.666, tendo em 2020, e também em período de suspensão de prazos, sido de 95.275.
Em declarações à Lusa, o vice-presidente do CSM, José António Lameira, realçou que os dados agora divulgados demonstram que, durante os períodos de suspensão de prazos, os “tribunais não estiveram parados”, realizaram “muito trabalho” e evidenciaram o seu “empenho”.
O fim da atual suspensão de prazos processuais em 6 de abril resultou da aprovação de um decreto-lei na Assembleia da República em 25 de março.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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