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TELETRABALHO OBRIGATÓRIO APENAS NOS CONCELHOS DE RISCO A PARTIR DE DIA 17 DE MAIO

O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental a partir de dia 17, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nos concelhos de risco de transmissão da covid-19, definidos pelo Governo.

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O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental a partir de dia 17, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nos concelhos de risco de transmissão da covid-19, definidos pelo Governo.

Segundo especialistas em legislação laboral, a partir de 17 de maio, se nada mudar até lá, deixam de vigorar as normas do teletrabalho ao abrigo do atual estado de calamidade e passam a ser válidas as regras do decreto-lei 79-A/2020, diploma aplicado no ano passado e no início deste ano, que foi agora prorrogado pelo Governo até 31 de dezembro.

“A partir de 17 de maio voltará a estar em vigor o decreto-lei 79-A, uma vez que até agora não foi derrogado”, afirma à Lusa o advogado especialista em Trabalho Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha ECIJA.

Também o advogado da área laboral Nuno Ferreira Morgado, da PLMJ, diz que se o Governo decidir pela não manutenção da norma que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho em todo o país até dia 16, “fica válida a regra do decreto-lei 79-A que faz depender o teletrabalho obrigatório da classificação de risco do concelho”.

Além disso, o teletrabalho passa a ser obrigatório apenas nas empresas com 50 ou mais trabalhadores, que se situem em territórios onde a situação epidemiológica o justifique, acrescentam os advogados.

De acordo com o diploma, nestes casos o teletrabalho é obrigatório “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

Nos concelhos de risco, se o empregador recusar o teletrabalho, terá de fundamentar a sua decisão, podendo o trabalhador recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) caso não concorde.

Por sua vez, nos restantes concelhos, aplica-se o regime “tradicional” de teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, que exige acordo escrito entre empregador e trabalhador e que prevê que o empregador não se possa opor nas situações em que o trabalhador tenha filhos com idade até 3 anos e cuja atividade seja compatível com teletrabalho.

“Fora do conjunto de concelhos de risco, que agora será cada vez menor, na minha perspetiva, aplicar-se-á o que está no Código do Trabalho ou eventualmente em algum instrumento de regulamentação coletiva que já preveja o teletrabalho e que não chega a 4%”, sublinha Pedro da Quitéria Faria.

O advogado realça, no entanto, que é preciso alguma cautela nas afirmações, uma vez que desde o início da pandemia, em março de 2020, “as interpretações legislativas têm vindo a ser alteradas à medida que há comunicação do ponto de vista político”.

“Não têm efeito legislativo propriamente dito, mas muitas vezes têm efeito prático”, alerta Pedro da Quitéria Faria.

Além disso, vários partidos (PSD, PCP e IL) já pediram a apreciação parlamentar deste decreto-lei do Governo, podendo o diploma vir a ser alterado ou mesmo revogado nessa instância.

Por sua vez, no parlamento são debatidas esta tarde em plenário as propostas dos vários partidos para alterar o regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho, numa perspetiva pós-pandemia.

Já na Concertação Social, tanto confederações patronais como centrais sindicais criticaram o prolongamento do diploma que determina a obrigatoriedade do teletrabalho até final do ano, ainda que apenas nos concelhos de risco, e consideraram que a regulamentação do regime laboral deve ser deixada para a negociação coletiva e que não deve ser feita no atual contexto de pandemia.

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MEIOS DE COMBATE PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS REFORÇADOS A PARTIR DE HOJE

Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

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Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Este dispositivo vai estar no terreno entre esta quarta-feira e 31 de maio, e trata-se do primeiro reforço de meios do ano, no que é denominado “nível Bravo”.

Durante este período, vão estar disponíveis 11.293 operacionais que integram 2.517 equipas dos vários agentes presentes no terreno, além dos meios aéreos, que serão no máximo 34.

Os 11.293 operacionais das 2.517 equipas envolvidos no DECIR nas próximas duas semanas são elementos pertencentes aos bombeiros voluntários, Força Especial de Proteção Civil, militares da Guarda Nacional Republicana e elementos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, nomeadamente sapadores florestais e sapadores bombeiros florestais.

Em relação ao mesmo período do ano passado, estão envolvidos no DECIR mais 893 operacionais e número idêntico de meios aéreos.

Os meios de combate a incêndios voltarão a ser reforçados a 1 de junho, mas é entre julho e setembro, considerada a fase mais crítica, o período que mobiliza o maior dispositivo, estando este ano ao dispor 14.155 operacionais de 3.162 equipas e 3.173 viaturas, um ligeiro aumento em relação a 2023.

No entanto, a época considerada mais crítica em incêndios rurais vai contar este ano com 70 meios aéreos, menos dois do que em 2023, sendo os meios que não vão estar disponíveis no DECIR dois aviões ‘canadair’ devido às dificuldades no mercado.

A Força Aérea garante que os 70 meios aéreos para este ano estão todos contratualizados.

Este ano a aprovação e a apresentação do DECIR aconteceu quase em simultâneo ao primeiro reforço de meios do ano.

Na terça-feira, quando o dispositivo foi apresentado, o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Duarte da Costa, considerou que o DECIR para 2024 é “estável e robusto”.

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NACIONAL

PORTUGUESES MAIS PREOCUPADOS DO QUE ESPANHÓIS COM A “DESINFORMAÇÃO”

A preocupação com a desinformação na Internet é maior em Portugal do que em Espanha, de acordo com as conclusões do relatório do Observatório Ibérico de Media Digitais (Iberifier) divulgado esta quarta-feira.

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A preocupação com a desinformação na Internet é maior em Portugal do que em Espanha, de acordo com as conclusões do relatório do Observatório Ibérico de Media Digitais (Iberifier) divulgado esta quarta-feira.

Mais de dois terços (70%) dos cidadãos portugueses “afirmam estar preocupados” com a desinformação na Internet “face a 64% em Espanha”, refere o estudo “Padrões de consumo de desinformação em Portugal e Espanha”, elaborado pelo Iberifier, um projeto que visa combater a desinformação.

O estudo confirma ainda a “tendência de que a desinformação ganha um maior relevo em fenómenos pontuais, como seja a pandemia de covid-19 e a invasão da Ucrânia”.

Outra das conclusões, num total de 10, é que “apesar de as dietas noticiosas terem em comum a elevada dependência da televisão como fonte de notícias, a perda de protagonismo do setor da imprensa e a ascensão das redes sociais, no que se refere à confiança os níveis apresentados por Portugal e Espanha são completamente distintos”.

Além disso, conclui-se que Portugal está entre os países que mais confiam nas notícias, com 58%, segundo o Digital News Report de 2023 (DNR 2023), e Espanha encontra-se com 33%, e “é o terceiro na tabela da confiança”.

Depois, Portugal e Espanha têm em comum o “facto de os jovens considerarem que não é o jornalismo nem as notícias a solução para os problemas da desinformação”, sendo que “é na faixa entre os 18 e os 24 anos que esta proporção é mais baixa”.

O relatório conclui também que é “entre os mais jovens, e em particular entre os mais pobres e menos instruídos, que os comportamentos negativos em torno das notícias, como o evitar ativo de notícias e a perda de interesse, é maior”.

Os investigadores destacam este aspeto, considerando que “tem um impacto no potencial crescimento da polarização em ambos os países”.

Em Portugal, “apesar da polarização ser historicamente baixa e de haver ausência de campanhas de desinformação intencionais, deliberadas e generalizadas, há razões para preocupação devido a um cenário de redes sociais dominado por pequenos partidos mais radicalizados que podem adotar estratégias de longo alcance baseadas na desinformação”.

O estudo conclui ainda que “os impactos da desinformação estão longe de se limitarem às esferas mediática, noticiosa e política, tendo profundas replicações na sociedade em várias dimensões”.

O Iberifier salienta que o relatório “corrobora a ideia desenvolvida em contribuições anteriores” do Observatório de que a desinformação “é um fenómeno multidimensional, necessitando de uma abordagem multidisciplinar para o seu estudo e compreensão” e que “a sua mitigação só é possível através de uma resposta interinstitucional sistemática, envolvendo atores da sociedade civil, legisladores, partidos políticos, governos, reguladores e forças de segurança”.

A aplicação desta resposta “só é sustentável se assentar em enquadramentos legais eficientes e ativos que, tal como evidenciado pelos investigadores do Iberifier, e no que diz respeito a Espanha e Portugal, ainda existem como meras adaptações das orientações gerais da UE e da CE para os países membros”.

O Observatório Ibérico de Media Digitais recomenda que não só estas questões sejam abordadas e apreendidas, como devem ser debatidas “no contexto contemporâneo adequado em 2024, um ano em que mais de 40 países vão passar por processos eleitorais (incluindo os EUA, com implicações globais bem conhecidas), em que há dois conflitos ativos (Ucrânia e Médio Oriente) e uma tensão crescente sobre a situação de Taiwan”.

O Iberifier integra 23 centros de investigação e universidades ibéricas, as agências de notícias portuguesa, Lusa, e espanhola, EFE, e fact checkers como o Polígrafo e Prova dos Factos — Público, de Portugal, e Maldita.es e Efe Verifica, de Espanha.

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