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JUSTIÇA: DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DISPONÍVEIS ONLINE EM 2024

As decisões judiciais de primeira instância vão passar a estar disponíveis online no próximo ano, com a aplicação de técnicas de inteligência artificial na anonimização de processos e na base de dados de acórdãos jurisprudenciais.

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As decisões judiciais de primeira instância vão passar a estar disponíveis online no próximo ano, com a aplicação de técnicas de inteligência artificial na anonimização de processos e na base de dados de acórdãos jurisprudenciais.

O anúncio foi feito durante a cerimónia de assinatura de um protocolo de instalação e desenvolvimento da aplicação “anonimizador” pelo CSM e a sua disponibilização e extensão aos tribunais, incluindo de primeira instância. O protocolo foi assinado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo e pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Luís Azevedo Mendes.

Segundo o protocolo, os sites das comarcas judiciais poderão previsivelmente a partir de fevereiro ou março de 2024 colocarem online as decisões judiciais que considerem mais importantes ou relevantes.

Face ao desenvolvimento deste projeto (IRIS) — que representa um investimento de 280.000 euros, comparticipados por fundos comunitários —, em que são criadas duas funcionalidades informáticas: uma base de dados de acórdãos jurisprudenciais, e uma ferramenta de anonimização de acórdãos que será disponibilizada a todos os tribunais, através de um protocolo com o Conselho Superior da Magistratura, Henrique Araújo e Luís Azevedo Mendes consideraram que se trata de “uma boa notícia” para os tribunais, das diferentes instâncias.

Segundo o presidente do STJ, estas aplicações permitirão uma “economia de meios humanos” e uma “total transparência da atividade dos tribunais”, melhorando o acesso às decisões. Para o vice-presidente do CSM as novas ferramentas informáticas vão permitir maior rapidez na colocação online das decisões judiciais.

Durante o encontro, os jornalistas presentes lembraram que aguardam há nove meses pela entrega de decisão instrutória do caso Operação Lex que correu no STJ, cuja demora é alegadamente justificada pela necessidade de anonimizar este processo que tem como arguidos acusados antigos magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa.

Noutra dimensão, o vice-presidente do CSM revelou que existe a intenção de alargar a base de dados jurisprudenciais aos países africanos de língua oficial portuguesa, anunciando que esta ferramenta tecnológica será apresentada na próxima Cimeira Tecnológica de Cabo Verde.

O protocolo esta quarta-feira assinado entre o STJ e o CSM, que poderão utilizar e disponibilizar livremente a aplicação informática aos tribunais, vigorará por um período de quatro anos, renovável automaticamente por iguais períodos.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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