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ECONOMIA & FINANÇAS

APOIO AOS JUROS DO CRÉDITO HABITAÇÃO SERÁ PAGO RETROATIVAMENTE A JANEIRO

O Governo confirmou hoje que novas regras de bonificação de juros do crédito à habitação têm retroativos a janeiro e que irá pagar o acréscimo devido desde essa data, mas sem detalhar a forma.

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O Governo confirmou hoje que novas regras de bonificação de juros do crédito à habitação têm retroativos a janeiro e que irá pagar o acréscimo devido desde essa data, mas sem detalhar a forma.

Na semana passada foi publicado o decreto-lei que alarga a bonificação dos juros do crédito à habitação, referindo que são retroativos a janeiro quer a alteração que alarga as condições para aceder à bonificação de juros quer o montante dos juros pago pelo Estado.

Ou seja, o diploma alarga, com efeitos a janeiro, o universo de pessoas que beneficia dos juros bonificados e, ao mesmo tempo, quem já beneficiava pode receber mais.

Questionado sobre o tema e como terão os cidadãos acesso ao reforço dos apoios, com efeitos a janeiro, o Ministério das Finanças respondeu hoje que “as novas regras de bonificação de juros retroagem a 01 de janeiro de 2023. Isto significa que serão pagos os montantes devidos de acordo com as novas regras, desde essa altura”.

O gabinete liderado por Fernando Medina não detalhou como serão feitos esses pagamentos, dizendo apenas que está a ser revisto com os bancos o protocolo dos procedimentos para as novas regras serem operacionalizadas.

Segundo o decreto-lei, a bonificação passou a ser calculada para o valor do indexante acima de 3% (independentemente da taxa contratada) e deixou de ser feita em função dos escalões de rendimento. Contudo, continuam a beneficiar desta medida apenas contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual) e cujo património financeiro seja inferior a 62 Indexante de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros 2023).

O Estado bonifica 75% dos juros acima de 3% para taxas de esforço (do crédito à habitação face ao rendimento) entre 35% e 50% (anteriormente era 50%) e 100% (antes era 75%) para taxas de esforço acima de 50%.

O valor máximo do apoio passa de 720 euros para 800 euros anuais mas, segundo o decreto-lei, este aumento do valor máximo não é retroativo a janeiro, só tendo entrado em vigor na semana passada.

No final de 2022, segundo o Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.

Na proposta do Orçamento do Estado para 2024, o Governo prevê que no próximo ano a bonificação de juros abranja 200 mil contratos de crédito e custe 200 milhões de euros.

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RECICLAGEM EM PORTUGAL CONTINUA AQUÉM DAS METAS DEFINIDAS

A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre reciclagem relativo a 2022, a recolha indiferenciada (lixo comum) representa 77% dos resíduos recolhidos, enquanto a recolha seletiva (reciclagem) representa apenas 21%.

A APA alerta que, apesar de algumas melhorias na recolha seletiva, que tem aumentado na última década, a taxa de recolha indiferenciada “mantém-se elevada” e que “é crucial inverter” o panorama.

Segundo os dados do relatório, o vidro foi o resíduo mais reciclado em 2022, representando cerca de 55% da recolha, enquanto a percentagem de plástico reciclado é de apenas 22% e a de papel e cartão de 47%.

A agência refere que nos resíduos urbanos produzidos em Portugal, a maioria – cerca de 57% – é depositada em aterro e apenas 16% são encaminhados para reciclagem.

A recolha de resíduos indiferenciados representa cerca de 80% do recolhido em 2022, sendo este um indicador “que ao longo dos anos não tem dado sinais de melhoria”, apesar dos investimentos efetuados para o efeito.

A APA diz ainda que os resíduos recolhidos de forma indiferenciada têm “um enorme potencial” que é pouco aproveitado, por terem como destino o aterro ou a valorização energética.

Citada em comunicado a propósito do Dia Internacional da Reciclagem, que se comemora hoje, a diretora executiva da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, defende que Portugal “tem feito um trabalho notável no que diz respeito à reciclagem de embalagens” e o sistema “tem vindo a evoluir”, mas considera que “é preciso acelerar” porque o país “tem novas metas para cumprir”.

“Motivar para gerar ainda mais ação é fundamental. São os cidadãos que depositam as suas embalagens nos ecopontos e, por isso, a par de terem ao dispor um serviço de qualidade e conveniente, há que investir em campanhas de proximidade e diferenciadoras, ensinando o impacto positivo que este gesto tem no planeta”, argumenta.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, os estados-membros devem reciclar cerca de 65% de todas as embalagens colocadas no mercado até ao final de 2025.

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IMPOSTOS: COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS FISCAIS DISPARA 21% EM 2023

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

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O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

A Conta Geral do Estado de 2023, publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e entregue na quarta-feira à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 223,6 milhões de euros em 2023 face a 2022, totalizando 1.294,9 milhões de euros.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros.

Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).

De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022.

O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.

No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.

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