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ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DETETA QUASE 19 MIL DIVERGÊNCIAS DE IVA E FATURAS EM 2020

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou quase 19 mil divergências relacionadas com IVA e faturas, em 2020, das quais 4.182 tiveram por base o facto de o IVA liquidado nas faturas ser superior ao declarado pelo contribuinte.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou quase 19 mil divergências relacionadas com IVA e faturas, em 2020, das quais 4.182 tiveram por base o facto de o IVA liquidado nas faturas ser superior ao declarado pelo contribuinte.

No Relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneira de 2020, recentemente divulgado, a AT salienta que em 2020 foram ainda detetadas 7.773 situações de falta de entrega do IVA mencionado em faturas por parte de contribuintes não registados para o exercício de qualquer atividade ou por contribuintes que, apesar de registados numa atividade, se encontram ao abrigo de um regime de isenção de IVA.

Entre as divergências registadas incluem-se também 673 situações em que as entidades emitentes das faturas não as comunicaram ao Portal das Finanças e 430 casos em que a falta de comunicação abrangeu todas as faturas emitidas.

Às 18.963 divergências com IVA e faturas detetadas em 2020, junta-se 2.973 relacionadas com a falta de comunicação de inventários, num total de 21.936. Destas 4.059 tinham transitado de 2019, sendo que 1.509 se encontravam pendentes em 31 de dezembro de 2020.

O número compra com o total de 54.697 divergências detetadas pela AT, estando esta diminuição em parte relacionada com a quebra de atividade e restrições impostas pela necessidade de contenção da pandemia de covid-19.

O documento assinala ainda, em matéria de IVA, que as declarações periódicas com pedido de reembolso deste imposto, após validação central, são submetidas a uma matriz de risco, que seleciona quais destes pedidos devem ser alvo de inspeção por parte da administração fiscal.

Ao longo do ano passado, no âmbito dos controlos realizados pela AT foram efetuadas 2.844 liquidações adicionais de IRS originadas pelo facto de os contribuintes terem inscrito a intenção de proceder ao revestimento de mais-valias de imóveis, sem que tal se tenha verificado dentro dos prazos previstos na lei.

Estas liquidações originaram acréscimos ao rendimento bruto de 49,99 milhões de euros.

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