ECONOMIA & FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DETETA QUASE 19 MIL DIVERGÊNCIAS DE IVA E FATURAS EM 2020
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou quase 19 mil divergências relacionadas com IVA e faturas, em 2020, das quais 4.182 tiveram por base o facto de o IVA liquidado nas faturas ser superior ao declarado pelo contribuinte.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou quase 19 mil divergências relacionadas com IVA e faturas, em 2020, das quais 4.182 tiveram por base o facto de o IVA liquidado nas faturas ser superior ao declarado pelo contribuinte.
No Relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneira de 2020, recentemente divulgado, a AT salienta que em 2020 foram ainda detetadas 7.773 situações de falta de entrega do IVA mencionado em faturas por parte de contribuintes não registados para o exercício de qualquer atividade ou por contribuintes que, apesar de registados numa atividade, se encontram ao abrigo de um regime de isenção de IVA.
Entre as divergências registadas incluem-se também 673 situações em que as entidades emitentes das faturas não as comunicaram ao Portal das Finanças e 430 casos em que a falta de comunicação abrangeu todas as faturas emitidas.
Às 18.963 divergências com IVA e faturas detetadas em 2020, junta-se 2.973 relacionadas com a falta de comunicação de inventários, num total de 21.936. Destas 4.059 tinham transitado de 2019, sendo que 1.509 se encontravam pendentes em 31 de dezembro de 2020.
O número compra com o total de 54.697 divergências detetadas pela AT, estando esta diminuição em parte relacionada com a quebra de atividade e restrições impostas pela necessidade de contenção da pandemia de covid-19.
O documento assinala ainda, em matéria de IVA, que as declarações periódicas com pedido de reembolso deste imposto, após validação central, são submetidas a uma matriz de risco, que seleciona quais destes pedidos devem ser alvo de inspeção por parte da administração fiscal.
Ao longo do ano passado, no âmbito dos controlos realizados pela AT foram efetuadas 2.844 liquidações adicionais de IRS originadas pelo facto de os contribuintes terem inscrito a intenção de proceder ao revestimento de mais-valias de imóveis, sem que tal se tenha verificado dentro dos prazos previstos na lei.
Estas liquidações originaram acréscimos ao rendimento bruto de 49,99 milhões de euros.
ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS
O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.
O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.
Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.
Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.
Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.
No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.
As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.
ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS
Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.
Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.
De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.
Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.
“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.
Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.
O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.
“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.
A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.
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