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PORTUGAL: MORRERAM 106 PESSOAS AFOGADAS, 57 NOS MESES DE VERÃO

Cento e seis pessoas morreram afogadas em Portugal, 57 das quais nos meses de verão, de acordo com dados do relatório do 3.º trimestre do Observatório do Afogamento da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS).

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Cento e seis pessoas morreram afogadas em Portugal, 57 das quais nos meses de verão, de acordo com dados do relatório do 3.º trimestre do Observatório do Afogamento da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS).

Em comunicado divulgado hoje, a FEPONS destaca que 57 pessoas morreram afogadas no verão em Portugal, sendo este é o 3.º pior registo dos últimos sete anos.

“Embora felizmente em termos totais (106 mortes) exista uma ligeira redução em relação ao mesmo período de 2022 (134 mortes), há que não esquecer que 2022 foi o pior ano, dos últimos 18 anos, nesta área”, salienta a FEPONS na nota.

De acordo com os dados do relatório, a maioria das mortes ocorreu no interior, em zonas não vigiadas.

As mortes que ocorreram em zonas vigiadas foram na sua maioria situações de doença súbita, que levaram ao afogamento.

Segundo o relatório do Observatório dos Afogamentos, 82,1% das pessoas que morreram por afogamento eram homens e mais de metade (62,3%) tinham mais de 45 anos.

A FEPONS destaca também que 61,3% dos afogamentos ocorreram à tarde, 40,6% foram no mar, 28,3% no rio, 6,6% em barragens, 5,7% em piscinas domésticas, 4,7% em lago, 3,8% em poços e 3,8% em portos de abrigo.

De acordo com o relatório, 25,5% dos casos ocorreram durante banhos de mar em lazer, 5,7% motivados por quedas de viaturas à água, 3,8% durante passeios à beira mar e 2,8% em pesca lúdica com cana.

A Federação destaca igualmente que 96,2% dos afogamentos foram em locais não vigiados e 68,3% não presenciados.

Quanto à distribuição geográfica, 15,1% dos casos aconteceram no distrito de Porto, 13,2% no de Faro e 12,3% no de Lisboa.

A FEPONS indica ainda que 17,9% das mortes ocorreram no mês de agosto, 15,1% em abril e setembro, sendo que 17,9% dos casos ocorreram a uma quinta-feira e a uma sexta-feira.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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