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VILA POUCA DE AGUIAR: ALDEIA RECORRE À BIOMASSA PARA AQUECIMENTO

As casas da aldeia de Tresminas, em Vila Pouca de Aguiar, vão ser aquecidas através de uma central de biomassa alimentada pelos sobrantes da limpeza da floresta, no âmbito de um projeto-piloto transfronteiriço hoje anunciado.

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As casas da aldeia de Tresminas, em Vila Pouca de Aguiar, vão ser aquecidas através de uma central de biomassa alimentada pelos sobrantes da limpeza da floresta, no âmbito de um projeto-piloto transfronteiriço hoje anunciado.

“Escolhemos uma comunidade, obrigatoriamente uma comunidade pequena, para instalarmos um sistema coletivo de aquecimento com utilização de matéria vegetal”, afirmou à agência Lusa o presidente do município, Alberto Machado.

Tresminas, a 16 quilómetros da sede do concelho, Vila Pouca de Aguiar, tem cerca de 25 agregados familiares, casas concentradas, é também uma aldeia com população muito envelhecida e possui um serviço público que é o centro interpretativo do complexo mineiro.

Na sua envolvente há ainda uma grande mancha florestal.

“A ideia é instalar uma caldeira de biomassa, o seu funcionamento leva ao aquecimento de água, que depois irá aquecer as residências desta aldeia”, explicou o autarca, que adiantou que se os resultados forem positivos a solução poderá ser replicada em outras localidades.

O autarca lembrou que ainda há muitas carências no aquecimento das habitações de forma generalizada nas aldeias de Trás-os-Montes e salientou que este foi um dos pontos de partida para o projeto que foi alvo de uma candidatura ao programa Interreg.

Em Tresminas vão ser investidos cerca de 421 mil euros, dos quais 316 mil são financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) e a restante verba comparticipada pela câmara municipal.

A criação desta “aldeia modelo”, a que o município transmontano chamou “Aldealix”, está incluída num projeto transfronteiriço que envolve ainda uma outra aldeia de Arcos de Valdevez (Viana do Castelo) e duas espanholas em Monterrei e Cerdedo-Cotobade.

A iniciativa é impulsionada localmente pelo município de Vila Pouca de Aguiar e pela Agência Galega de Desenvolvimento Rural.

Segundo informação avançada pela câmara, a comunidade local envolvida poderá usufruir de energia em função do pagamento da matéria-prima e o espaço aldeão funcionará em regime de condomínio.

“Concilia-se com a utilização dos espaços florestais de uma forma racional, tirando os sobrantes para que possam aquecer a água (…) É otimizar o espaço florestal e promover o conforto térmico das casas”, referiu Alberto Machado, explicando que vai ser instalado todo o sistema de distribuição de água quente até à porta das casas dos residentes e, depois, o aquecimento no interior será feito através de radiadores.

O autarca perspetiva que a obra possa arrancar no segundo semestre deste ano.

Com a implementação do projeto, que tem a duração de dois anos, pretende-se valorizar e potenciar o uso de recursos florestais com fins energéticos, fomentar as comunidades energéticas, baseada numa rede de calor colaborativa, avançar com a transição ecológica e energética, adaptada às mudanças climáticas e atrair novos residentes para as zonas rurais.

Alberto Machado disse ter a esperança que, desta forma, seja possível motivar a fixação de mais pessoas nesta aldeia.

Como benefícios decorrentes da sua implementação são também apontados o contributo para a transição energética, a luta contra as alterações climáticas, a valorização da floresta e a prevenção de incêndios florestais.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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