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ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO PARA VALIDAR AS FATURAS NO PORTAL DAS FINANÇAS TERMINA HOJE

O prazo para os contribuintes validarem as faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS termina hoje, tendo esta validação de ser feita no Portal das Finanças.

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O prazo para os contribuintes validarem as faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS termina hoje, tendo esta validação de ser feita no Portal das Finanças.

Tal como acontece há já vários anos, o valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).

São estas as faturas, com data de 2023, cuja verificação, validação ou registo tem de ser feito até hoje, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as tenha em conta e possam ser usadas na declaração de IRS que começa a ser entregue em 01 de abril.

Esta verificação das faturas torna-se necessária por vários motivos, desde logo para perceber se foram comunicadas por quem as emitiu, mas também para verificar se foram associadas à dedução a que dizem respeito (educação, saúde, despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura em determinados setores de atividade).

Esta é também a última oportunidade para validar as faturas que se encontrem em estado de ‘pendente’ o que acontece, por exemplo, porque a empresa que as emitiu tem vários registos de atividade económica (CAE) junto da AT, como sucede com a generalidade dos supermercados (onde a pessoa tanto pode adquirir bens que são dedutíveis como educação, saúde ou despesas gerais familiares) ou porque o contribuinte tem atividade aberta (categoria B).

Na primeira situação é necessário que o contribuinte indique a que dedução corresponde aquela despesa; no segundo é necessário que indique à AT se vai ou não usar parte daquele gasto como despesa de atividade da categoria B.

Entre as faturas que ficam pendentes estão também as que dizem respeito a produtos adquiridos em estabelecimentos com CAE de saúde (como as farmácias ou óticas), mas que estão sujeitos à taxa normal de IVA.

Neste caso, é possível direcionar estes gastos para a ‘gaveta’ das deduções com saúde desde que a compra esteja justificada com uma receita médica.

Este processo de verificação, registo e validação das faturas deve também ser feito para os dependentes, acedendo ao sistema e-fatura dos mais novos através de uma senha de acesso ao Portal das Finanças (que deve ser solicitada previamente), de autenticação via cartão do cidadão ou chave móvel digital.

De referir que, tal como indica a informação disponível no Portal das Finanças, na situação de divórcio com guarda conjunta, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores. Havendo pagamento de pensão de alimentos, o progenitor que a pague “terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos”.

As faturas de despesas com propinas saúde ou alojamento de dependentes a estudar no estrangeiro também são consideradas para efeitos do IRS devendo, para tal aceder às opções ‘faturação’, ‘adquirente’, ‘registar faturas’ e escolher a opção ‘fatura emitida no estrangeiro’ para indicar a tipologia do encargo.

Finalizado este processo, os contribuintes tem até 15 de março para reclamar do cálculo das deduções efetuado pela AT (com base na informação existente no sistema e-fatura) relativamente às despesas gerais familiares e à dedução por exigência de fatura (restaurantes, veterinários, transportes públicos, oficinas, cabeleireiros, assinaturas de publicações periódicas, ginásios).

No caso das despesas de educação, saúde e encargos com imóveis e lares, os contribuintes podem, se assim o entenderem, recusar o cálculo da AT e declarar o valor na declaração do IRS.

O prazo para a entrega da declaração do IRS termina em 30 de junho sendo que há já várias categorias de contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático o que, no limite, lhes permite deixar que o sistema preencha e ‘entregue’ a declaração sem a sua intervenção.

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INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL

A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.

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ECONOMIA & FINANÇAS

PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

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Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

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