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CASO WORLDCOIN: “REMUNERAÇÃO POR DADOS PESSOAIS É INACEITÁVEL” – CNPD

A remuneração de dados pessoais é inaceitável, alertou a presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), explicando que os direitos fundamentais, como o direito à proteção de dados pessoais, não são bens transacionáveis.

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A remuneração de dados pessoais é inaceitável, alertou a presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), explicando que os direitos fundamentais, como o direito à proteção de dados pessoais, não são bens transacionáveis.

“Os direitos fundamentais não são bens transacionáveis, não é aceitável a remuneração dos dados pessoais”, afirmou Paula Meira Lourenço, em declarações à Lusa, defendendo a necessidade de “cidadãos informados e lúcidos, e conscientes de que o direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental”, consagrado na Constituição de República Portuguesa.

Para a presidente da CNPD, a decisão de vender dados pessoais, como dados biométricos através da leitura da íris, em troca de criptomoedas tem riscos e “só através da autodeterminação informacional se pode garantir a capacidade de decidir” o que fazer com os dados e de consentir ou não o seu tratamento.

A plataforma Worldcoin, criada em 2019 por Sam Altman, fundador da OpenAI, a empresa que desenvolveu o ChatGPT está a recolher dados biométricos, em vários países e também em Portugal, através da leitura da íris e a troco de pagamento

A presidente da CNPD afirmou que é “imprescindível que se façam escolhas conscientes, devidamente informadas quanto aos riscos que tal pode acarretar”.

O fornecimento de dados com base em “engodos vários” não é nada de novo, disse Paula Meira Lourenço, dando como exemplo concursos que dão prémios aos participantes mas que “não são mais do que uma forma de recolher dados pessoais”.

“E até dão não apenas os seus dados pessoais, como os dados dos seus filhos e até dos amigos, para no final ir ganhar um cupão, uma amostra de perfume, ou outros prémios simbólicos…. Todos os dias nos confrontamos com isso”, comentou.

Um dos maiores problemas é a apropriação de dados pessoais que permite preparar ciberataques com maior eficácia, segundo Paula Meira Lourenço, que explica que num ataque podem ser captadas palavras-passe ou outras informações de autenticação – nome de utilizador, endereço de email, número fiscal -, dados que vão permitir preparar outros ataques para entrar nas contas de utilizador com base nos dados de autenticação previamente obtidos.

Este acesso a mais informação vai permitir ao atacante usurpar a identidade e, assim, adquirir produtos e serviços em nome da outra pessoa, obter ganhos financeiros ou cometer todo o tipo de crimes. Adicionalmente, os dados recolhidos num ataque cibernético, podem vir a ser utilizados muito mais tarde, na eventual tentativa de cometimento de outros crimes, como furto de identidade ou burlas.

A CNPD lembra que um dos princípios a respeitar é o de não fornecer mais dados do que os adequados e necessários, estando o responsável pelo tratamento desses dados obrigado a respeitar o princípio da minimização dos dados, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em vigor na União Europeia.

“As Autoridades de proteção de dados desempenham o seu papel de fiscalização e de controlo, mas não se podem substituir aos titulares dos dados quanto a certas opções, porquanto isso significaria retirar-lhes a autodeterminação que o RGPD lhes conferiu”, alertou Paula Meira Lourenço.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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