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VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA APOIADAS PELA APAV AUMENTAM 22,9%

O número de vítimas de violência doméstica ajudadas pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima tem vindo continuamente a aumentar nos últimos três anos, com mais de 31 mil pessoas apoiadas desde 2021 e quase 65 mil crimes registados.

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O número de vítimas de violência doméstica ajudadas pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima tem vindo continuamente a aumentar nos últimos três anos, com mais de 31 mil pessoas apoiadas desde 2021 e quase 65 mil crimes registados.

De acordo com os dados mais recentes da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), divulgados hoje, a associação ajudou 31.117 vítimas de violência doméstica entre 2021 e 2023, o que representa um aumento de 22,9% no evoluir destes três anos, tendo em conta que em 2021 contabilizou 9.275 pessoas, que depois passaram para 10.442 no ano seguinte e chegaram às 11.400 em 2023.

“Entre 2021 e 2023, a maior parte das vítimas do crime de violência doméstica que foi apoiada na APAV foi alvo de vitimação continuada (16.953; 54,5%)”, refere a associação.

No total, a APAV contabilizou 64.899 crimes de violência doméstica neste período de tempo, ao mesmo tempo que identificou 31.251 autores dos crimes, um número que representa um aumento de 22,5% na evolução entre 2021, com 9.336 agressores, e 2023, com registo de 11.443 pessoas.

“Entre 2021 e 2023, a maior parte dos autores do crime de violência doméstica que chegou ao conhecimento da APAV era cônjuge da vítima (6.461; 20,7%)”, refere a associação, que chama também a atenção “para os autores do crime de violência doméstica que são companheiros (4.043; 12,9%) e ex-companheiros (3.587; 11,5%) das vítimas”.

Realça também os casos em que “os autores do crime de violência doméstica são pais das vítimas (3.452; 11%)” ou “são filhos das vítimas (2.126; 6,8%)”.

Por outro lado, a constatação continua a ser a de que “a maior parte dos autores do crime de violência doméstica” são homens (21.498; 68,8%), havendo também 11,7% dos casos em que o autor do crime é uma mulher e que representaram 3.647 casos.

“A maior parte dos/as autores/as do crime de violência doméstica que chegou ao conhecimento da APAV tinha entre 36 e 45 anos de idade (4.110; 13,2%)”, refere a associação.

Já em relação às vítimas, os dados da APAV mostram que nestes três anos eram sobretudo mulheres (25.240; 81,1%), o que representa um aumento de 19,7%, realçando que entre 2021 e 2023 houve um aumento de 47% em relação aos casos de homens vítimas de violência doméstica apoiados na associação e que ultrapassaram os 5.300.

“A maior parte das vítimas do crime de violência doméstica que foi apoiada na APAV tinha entre 36 e 45 anos de idade (5.515; 17,7%)”, refere a associação, destacando igualmente “o número de crianças e jovens vítimas de violência doméstica apoiado (4.962; 15,9%) bem como o número de pessoas idosas vítimas do mesmo crime que foi apoiado (3.436; 11%)”.

Entre as quase 17 mil pessoas que foram alvo de vitimação continuada, 4.895 estiveram nessa situação entre os dois e os seis anos, havendo registo de 294 casos que viveram mais de 40 anos numa situação de violência doméstica.

Metade das vítimas apoiadas pela APAV apresentou queixa junto de entidades judiciais ou judiciárias, mas 11.007 pessoas (35,4%) optou por não apresentar queixa ou fazer denúncia.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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