ECONOMIA & FINANÇAS
CRISE: EMPRESAS COM MAIS TEMPO PARA PAGAR IVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais.
As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais.
No âmbito desta adaptação do calendário fiscal em 2021/2022, a entrega do IVA resultante das declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal e trimestral, pode ser efetuada até 30 de novembro.
Já a entrega do IVA exigível nas declarações entregues em dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efetuada até ao final desse mês, segundo o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e esta quinta-feira publicado no Portal das Finanças.
Este ajustamento do calendário fiscal prevê ainda, ao nível do IVA, que as declarações do regime mensal a entregar nos meses do primeiro semestre de 2022 possam ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.
“Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem também ser submetidas até ao dia 20 de cada mês”, refere o diploma que determina igualmente que a entrega do imposto relativo às declarações de janeiro a junho de 2022 do regime mensal e às declarações de fevereiro e maio do regime trimestral “pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês em qualquer dos referidos regimes o IVA”.
Recorde-se que os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão atualmente fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
Estão obrigatoriamente enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.
Além do IVA, as empresas terão também novas datas em relação aos inventários, com o despacho a remeter para 2023 a entrada em vigor das novas regras de comunicação.
“A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aprovada pela Portaria n.º126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023”.
As comunicações dos inventários relativas a 2021 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2022, mantendo a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).
Por outro lado, a entrega da declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (Modelo 10), pode ser feita até 25 de fevereiro de 2022.
Por norma, o modelo 10 é entregue até 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
O despacho determina ainda a suspensão, em 2022, da comunicação de séries e da obrigação e aposição do código único de documento (ATCUD), “sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa”.
Ao mesmo tempo, o despacho prevê que não estão sujeitas a coimas e penalidades as situações, no âmbito do regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, em que não foi efetuada ou quando não foi realizada atempadamente, a certificação por contabilista certificado.
Ao longo destes dois últimos anos e por causa dos efeitos da pandemia, o calendário fiscal tem sido alvo de vários ajustamentos.
ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ECONOMIA & FINANÇAS
UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).
“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.
Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.
Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.
“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.
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