ECONOMIA & FINANÇAS
CRISE: EMPRESAS COM MAIS TEMPO PARA PAGAR IVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais.
As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais.
No âmbito desta adaptação do calendário fiscal em 2021/2022, a entrega do IVA resultante das declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal e trimestral, pode ser efetuada até 30 de novembro.
Já a entrega do IVA exigível nas declarações entregues em dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efetuada até ao final desse mês, segundo o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e esta quinta-feira publicado no Portal das Finanças.
Este ajustamento do calendário fiscal prevê ainda, ao nível do IVA, que as declarações do regime mensal a entregar nos meses do primeiro semestre de 2022 possam ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.
“Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem também ser submetidas até ao dia 20 de cada mês”, refere o diploma que determina igualmente que a entrega do imposto relativo às declarações de janeiro a junho de 2022 do regime mensal e às declarações de fevereiro e maio do regime trimestral “pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês em qualquer dos referidos regimes o IVA”.
Recorde-se que os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão atualmente fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
Estão obrigatoriamente enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.
Além do IVA, as empresas terão também novas datas em relação aos inventários, com o despacho a remeter para 2023 a entrada em vigor das novas regras de comunicação.
“A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aprovada pela Portaria n.º126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023”.
As comunicações dos inventários relativas a 2021 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2022, mantendo a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).
Por outro lado, a entrega da declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (Modelo 10), pode ser feita até 25 de fevereiro de 2022.
Por norma, o modelo 10 é entregue até 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
O despacho determina ainda a suspensão, em 2022, da comunicação de séries e da obrigação e aposição do código único de documento (ATCUD), “sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa”.
Ao mesmo tempo, o despacho prevê que não estão sujeitas a coimas e penalidades as situações, no âmbito do regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, em que não foi efetuada ou quando não foi realizada atempadamente, a certificação por contabilista certificado.
Ao longo destes dois últimos anos e por causa dos efeitos da pandemia, o calendário fiscal tem sido alvo de vários ajustamentos.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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