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UM QUARTO DOS TRABALHADORES GANHA SALÁRIO MÍNIMO E SÃO SOBRETUDO MULHERES, JOVENS E PRECÁRIOS

Cerca de um quarto dos trabalhadores em Portugal recebe o salário mínimo nacional (SMN), que é sobretudo auferido pelos trabalhadores precários, pelas mulheres, pelos jovens e por pessoas com menos habilitações, que trabalham maioritariamente em pequenas empresas.

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Cerca de um quarto dos trabalhadores em Portugal recebe o salário mínimo nacional (SMN), que é sobretudo auferido pelos trabalhadores precários, pelas mulheres, pelos jovens e por pessoas com menos habilitações, que trabalham maioritariamente em pequenas empresas.

De acordo com o relatório ‘Retribuição Mínima Mensal Garantida 2021’, do Gabinete de Estatística e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, em junho de 2021 ganhavam o SMN 24,6% dos trabalhadores.

Segundo o documento, que foi distribuído na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social de dia 16 de novembro, “a incidência do salário mínimo nacional é razoavelmente mais elevada nos Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) com contratos não permanentes do que nos TCO com contratos permanentes”.

“Com efeito, em 2019, 30,2% dos TCO com contratos não permanentes tinham remuneração base igual ao salário mínimo, o que compara com 17,1% dos TCO com contratos permanentes (mais 13,1 pontos percentuais)”, refere.

Da análise feita “sobressai um padrão de continuidade do ponto de vista do sexo, sendo que a incidência da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) é sempre mais elevada nas mulheres do que nos homens, padrão que reflete as desigualdades salariais prevalecentes entre os dois sexos”.

Em junho de 2021, 27,0% das mulheres tinham remuneração base equivalente ao valor da RMMG, o que compara com 22,6% dos homens.

Por escalão etário, verificou-se que, entre os jovens com menos de 25 anos, a proporção de trabalhadores com salários iguais à RMMG, nos primeiros seis meses de 2021, se manteve próxima dos 34,0%, acima do segmento dos jovens adultos (25-29 anos), onde a proporção de pessoas abrangidos pela RMMG rondou os 26,0%.

Nos dois casos, e em termos trimestrais, a variação dos últimos três meses face ao primeiro trimestre do ano representou uma ligeira diminuição (menos de 0,2 pontos percentuais).

Nas pessoas com mais de 30 anos, que representavam em junho de 2021 cerca de 24,0% dos trabalhadores com remuneração declarada igual à RMMG, registou-se uma variação na mesma ordem de grandeza, de 24,0% para 23,8% entre os dois trimestres de 2021.

Segundo o relatório do GEP, na situação observada no mês de julho de 2021, e tendo em atenção as características das pessoas empregadas e das entidades empregadoras com maior incidência do salário mínimo nacional no emprego, sobressaiu mais uma vez a incidência relativamente mais elevada da RMMG nas mulheres (29,3%) e nos jovens com menos de 25 anos (40,3%), sendo que os dados mostram ainda que o peso relativo do salário mínimo é mais elevado nos trabalhadores com habilitações até ao 3.º ciclo do ensino básico (33,3%) e quase residual nas pessoas com o ensino superior (6,6%).

Tendo como referência as características das entidades empregadoras, sobressaem, por apresentarem uma incidência elevada de pessoas abrangidos pela RMMG, as atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio (45,4%), o setor do alojamento, restauração e similares (45,3%) e a agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (44,0%), seguidas pelas atividades imobiliárias (35,2%) e pela construção (34,6%).

O relatório salienta também que “a incidência do salário mínimo tende a ser tanto maior quanto menor o escalão de dimensão da empresa, variando entre um mínimo de 11,3% nas entidades empregadoras com 1.000 e mais trabalhadores e um máximo de 47,4% nas entidades empregadoras com menos de cinco trabalhadores”.

Por região do território continental, é o Alentejo que apresenta atualmente a incidência mais elevada do salário mínimo (31,7%), seguido pelo Algarve (30,8%).

Em junho de 2021, o número de pessoas com remuneração base declarada igual à RMMG era de 893,2 mil, o que representa um acréscimo de 1,7% face ao mesmo mês do ano passado (mais 15,1 mil), embora o peso relativo desta remuneração tenha descido de 25,2% em junho de 2020 para 24,6% em junho de 2021 (menos 0,6 pontos percentuais).

Em termos médios anuais, entre 2010 e 2020, a proporção de pessoas com remuneração igual à RMMG situou-se entre os 13% e os 23%, crescendo à volta de dez pontos percentuais em dez anos.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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