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ECONOMIA & FINANÇAS

2022: NOVO ANO COM NOVOS AUMENTOS DE PREÇOS

O ano que se aproxima vai ficar marcado pelo aumento generalizado de preços que os consumidores irão pagar pelos serviços que usam no dia-a-dia.

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O ano que se aproxima vai ficar marcado pelo aumento generalizado de preços que os consumidores irão pagar pelos serviços que usam no dia-a-dia.

A eletricidade aumenta para quem está no mercado regulado, mas também para os clientes que já passaram para o liberalizado.

As portagens e os transportes também registam acréscimos, assim como as rendas.

As atualizações de preços já conhecidas para 2022 são as seguintes:

+++ Eletricidade +++

O preço da eletricidade para as famílias do mercado regulado vai subir, em média, 0,2% no próximo ano, anunciou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em 15 de dezembro.

“Para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (que representam 5% do consumo total e 915 mil clientes), ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação média anual das tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa tensão é de 0,2%”, indicou na altura, em comunicado, o regulador.

Ainda assim, ressalvou a ERSE, em janeiro de 2022, os consumidores vão constatar uma descida média de 3,4% e relação aos preços em vigor em dezembro do corrente ano.

Já os consumidores da tarifa social vão beneficiar de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais.

No mercado liberalizado, as tarifas de eletricidade da EDP Comercial vão subir em média 2,4% em 2022, o que corresponde a um acréscimo na fatura das famílias de cerca de 90 cêntimos por mês, refletindo a subida dos custos da energia.

Já a Endesa vai manter os preços da eletricidade para as famílias e pequenos negócios em 01 de janeiro, disse à Lusa fonte oficial da comercializadora de energia no mercado liberalizado.

Por sua vez, a Galp vai aumentar os preços da eletricidade a partir de 01 de janeiro, uma subida que rondará os 2,7 euros mensais para as potências contratadas mais representativas, adiantou à Lusa fonte oficial da empresa.

+++ Rendas +++

As rendas vão subir 0,43% em 2022, depois de congeladas este ano, confirmou um aviso do INE – Instituto Nacional de Estatística, publicado em outubro, representando um aumento de cerca de 43 cêntimos por cada 100 euros de renda.

O coeficiente de atualização de 0,43% para os contratos de arrendamento rurais e urbanos para 2022, publicado em Diário da República, acontece após o congelamento este ano, na sequência de variação negativa do índice de preços, e aumentos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

+++ Portagens +++

O preço das portagens nas autoestradas deverá aumentar 1,84% em 2022, tendo em conta a taxa de inflação homóloga, sem habitação para outubro, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Em 2020 e 2021 os preços das portagens não foram alterados, após quatro anos consecutivos de subidas: em 2019 as portagens nas autoestradas aumentaram 0,98%, depois de aumentos de 1,42% em 2018, de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.

+++ Transportes +++

O preço dos transportes públicos que irá vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022 será atualizado em 0,57%, de acordo com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Por outro lado, os preços dos passes sociais no Porto vão manter-se em 2022, segundo o presidente da Área Metropolitana do Porto (AMP), Eduardo Vítor Rodrigues.

Já os passes únicos Navegante, Municipal e Metropolitano vão manter o seu valor no próximo ano, de 30 e 40 euros, respetivamente, anunciou a Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML).

+++ Telecomunicações +++

Fonte oficial da Nowo disse à Lusa que, “para o próximo ano, não estão previstas quaisquer atualizações de preço” pela operadora de comunicações eletrónicas.

Já a Meo, da Altice Portugal, “procederá a uma atualização do preço base da mensalidade em tarifários/pacotes, com efeitos a 01 de janeiro de 2022, de acordo com as condições contratuais”, disse fonte oficial.

As restantes operadoras ainda não deram a conhecer a sua decisão.

++++ Inspeções obrigatórias ++++

O preço da inspeção obrigatória de automóveis ligeiros aumenta para 31,80 euros e o de pesados para 47,59 euros a partir de 01 de janeiro, segundo uma deliberação publicada no Diário da República.

O aumento das tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários, previsto numa deliberação Instituto da Mobilidade e dos Transportes, vigora a partir de 01 de janeiro de 2022 e teve por base a última atualização do INE da taxa de inflação (sem habitação), referente a novembro de 2021, com uma taxa de variação média anual (sem habitação) de 0,99%.

Na deliberação é apresentado o valor base para os veículos ligeiros de 25,85 euros, a que acresce IVA a 23%.

A tarifa base dos veículos pesados sobe para 38,69 euros, a que acresce IVA, a dos motociclos, triciclos e quadriciclos para 13,02 euros e as dos reboques e semirreboques para 25,85 euros.

Já a tarifa base da reinspeção de inspeções aumenta para 6,48 euros, a atribuição ou reposição de matrícula para 64,53 euros, a extraordinária para 90,25 euros e a emissão de segunda via da ficha/certificado de inspeção para 2,43 euros.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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