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ECONOMIA & FINANÇAS

A PARTIR DE HOJE PODE PEDIR A FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Os clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual.

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Os clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual.

Este regime faz parte das medidas aprovadas pelo Governo para mitigar os impactos dos custos do crédito à habitação, que têm vindo a subir devido ao aumento das taxas de juro, pois em Portugal a maior parte dos créditos à habitação é a taxa variável.

A partir de hoje e até fim de março de 2024 os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos.

Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação ‘normal’ e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.

Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.

Quem aceder a este mecanismo fica durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).

Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor ‘normal’ (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.

O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.

Esta segunda-feira, numa publicação no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal disse que a adesão a este regime implica que “o montante total de juros a pagar será sempre superior”.

A Deco/Proteste fez simulações para a Lusa nas quais quantifica o agravamento do valor total pago pelo crédito caso clientes peçam acesso à fixação da prestação.

Um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos, com um spread (margem comercial do banco) de 1,25% e indexado à Euribor a seis meses, tem uma prestação atual de 831,09 euros e aderindo à moratória passará a pagar 722,28 euros, ou seja, pagará menos 108,82 euros por mês.

Assim, durante os dois anos de fixação da prestação pagará menos 2.611,65 euros. Já quando passar a pagar a prestação ‘normal’ juntamente com o capital diferido a prestação mensal passa a 850,87 euros.

No total do crédito, a Deco/Proteste indica que o custo adicional em juros no total do contrato de um cliente com este crédito aderir à moratória é de 3.082,13 euros.

A simulação tem como pressuposto de que as taxas de juro se manterão nos níveis atuais, pelo que se vierem a baixar o agravamento no total do crédito será menor e se aumentarem o agravamento será maior.

“É muito útil para as famílias com taxas de esforço muito elevadas. É como um custo de oportunidade de ter liquidez imediata”, disse à Lusa o economista da Deco/Proteste Nuno Rico, acrescentando, contudo, que para as famílias que podem pagar a prestação atual “não justifica aderir a este mecanismo porque tem um custo acrescido no total”.

No final de 2022, segundo o Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista).

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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