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ECONOMIA & FINANÇAS

A QUEM “TUDO ARDEU” TEM ATÉ AO DIA 30 PARA CUMPRIR “OBRIGAÇÕES FISCAIS”

Os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios nas regiões Norte e Centro de Portugal continental têm até 30 de setembro para regularizar o cumprimento de obrigações fiscais, sem acréscimos ou penalidades pelo atraso, determinou o Governo.

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Os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios nas regiões Norte e Centro de Portugal continental têm até 30 de setembro para regularizar o cumprimento de obrigações fiscais, sem acréscimos ou penalidades pelo atraso, determinou o Governo.

Segundo um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, assinado na sexta-feira, estes incêndios rurais “têm um impacto significativo nas zonas afetadas, tendo cidadãos e empresas enfrentado dificuldades em cumprir de modo atempado as obrigações fiscais”.

A decisão de prorrogar o prazo para o cumprimento de obrigações fiscais por parte de todos os afetados pelos grandes incêndios rurais ocorridos entre 15 e 20 de setembro nas regiões Centro e Norte de Portugal continental enquadra-se na declaração de situação de calamidade por parte do Governo, através da resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, prevendo medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados.

“Neste contexto, para mitigar o impacto destas ocorrências, importa também conceder uma dispensa de aplicação das coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

A governante determina “a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento”, em que o prazo terminava no período entre 15 e 20 de setembro, “desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro”.

Outra das medidas é para que “a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA [imposto sobre valor acrescentado], dos regimes mensal e trimestral, a entregar em setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

De acordo com o despacho da secretária de Estado Cláudia Duarte, os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios têm de solicitar a dispensa de acréscimos e penalidades, a qual se aplica “aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas pelo âmbito territorial delimitado” na resolução do Conselho de Ministros de declaração da situação de calamidade.

O documento do Governo determina que o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios “é delimitado por resolução do Conselho de Ministros, com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”.

A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Nove pessoas morreram e mais de 170 ficaram feridas devido aos incêndios que atingiram desde dia 15 sobretudo as regiões Norte e Centro do país e destruíram dezenas de casas.

A ANEPC contabilizou até sexta-feira cinco mortos, excluindo da contagem dois civis que morreram de doença súbita. Outras duas pessoas morreram hoje na sequência de queimaduras sofridas no incêndio que lavrou em Albergaria-a-Velha.

A área ardida em Portugal continental desde 15 de setembro ultrapassou os 124 mil hectares, segundo o sistema europeu Copernicus, revelando que nas regiões Norte e Centro arderam mais de 116 mil hectares, 93% da área ardida em todo o território nacional.

O Governo declarou a situação de calamidade em todos os municípios afetados pelos incêndios e um dia de luto nacional assinalado em 20 de setembro.

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NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO

O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

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O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.

Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.

A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.

Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.

Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.

Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.

Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.

O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.

Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.

Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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