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ACIDENTES COM BICICLETAS AUMENTARAM 20,4% EM 2021 E MORTES MAIS DO QUE DUPLICARAM

Os acidentes com bicicletas aumentaram 20,4% no ano passado em relação a 2020 e as mortes envolvendo ciclistas mais do que duplicaram, totalizando 23 vítimas, revelou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Os acidentes com bicicletas aumentaram 20,4% no ano passado em relação a 2020 e as mortes envolvendo ciclistas mais do que duplicaram, totalizando 23 vítimas, revelou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

O relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária de 2021, hoje divulgado pela ANSR, salienta o crescimento de 20,4% dos velocípedes como veículos intervenientes em acidentes para 2.756 desastres no ano passado, apesar de o peso dos ciclistas ser apenas 5,8% no total de sinistros registados.

Segundo a ANSR, os acidentes envolvendo ciclistas provocaram 23 mortos em 2021 (mais 130% do que em 2020), 138 feridos graves (mais 16%) e 2.511 feridos ligeiros (mais 19,7%).

No ano passado aumentaram também os mortos devido a acidentes com tratores agrícolas, registando-se 14 vítimas (mais 16,7% do que em 2020) e 25 feridos graves (mais 8,7%), num total de 194 desastres (mais 2,6%).

O relatório dá conta que os automóveis ligeiros foram responsáveis por 72% dos acidentes ocorridos no ano passado, tendo-se verificado 34.426 desastres (mais 12,8%), seguindo-se os ciclomotores e motociclos, com 8.529 acidentes (mais 8,4%).

Apesar do aumento dos acidentes, os mortos em automóveis ligeiros diminuíram 14,4% em 2021 e em motos também desceram 1,9%.

A ANSR indica que em 2021 ocorreram 29.217 acidentes com 390 vítimas mortais, 2.106 feridos graves e 34.217 feridos ligeiros, mantendo-se o número de mortos face ao ano anterior e registando-se aumentos nos desastres (10,2%) e de feridos (+15,1% graves e +11,4% ligeiros).

“Comparando os valores do continente em 2021 com a média dos anteriores cinco anos (2016 a 2020), verificaram-se reduções nos totais de todos os principais indicadores: menos 10,5% nos acidentes, menos 16,2% nas vítimas mortais, menos 0,4% nos feridos graves e menos 12,8% nos feridos leves”, lê-se no relatório.

De acordo com a ANSR, a colisão foi o acidente mais frequente, seguido do despiste e os atropelamentos, sendo também dentro das localidades que a sinistralidade atinge valores mais elevados, correspondendo a 79,6% dos desastres, 55,1% das vítimas mortais, 63,9% dos feridos graves e 78,1% dos feridos ligeiros.

O relatório mostra também que, comparando com a sinistralidade de 2020, verificou-se aumento no número de acidentes em todos os distritos, mais acentuadamente em Bragança (+28,4%), Évora (+19,2%) e Portalegre (+16,6%), e menos marcante nos distritos de Castelo Branco (+1,3%) Guarda (+4,4%) e Vila Real (+4,9%).

No que diz respeito ao número de vítimas mortais, nove distritos registaram diminuições, com destaque para Santarém, com menos dez, passando de 34 em 2020 para 24 em 2021, e Porto que passou de 47 em 2020 para 38 em 2021, enquanto oito distritos evidenciaram aumentos, particularmente Braga com mais 13 mortos (de 24 em 2020 para 37 em 2021) e Setúbal com mais 10 mortos (de 27 para 37).

Em 2021, cerca de metade do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de quatro gestores de infraestruturas: Infraestruturas de Portugal (42,6% do total), Brisa (peso de 4,6%) e ainda os municípios de Guimarães e Cascais (1,5% cada).

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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