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ADVOGADOS DIZEM QUE NOVAS MEDIDAS PREJUDICAM O DIREITO AO REPOUSO, LAZER E DESCANSO

As medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do Estado de Emergência, são segundo a Ordem dos Advogados (OA), “uma fortíssima restrição do direito ao repouso”, ao lazer e “ao descanso semanal dos trabalhadores”.

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As medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do Estado de Emergência, são segundo a Ordem dos Advogados (OA), “uma fortíssima restrição do direito ao repouso”, ao lazer e “ao descanso semanal dos trabalhadores”.

A Ordem apreciou o decreto do Presidente da República sobre o estado de emergência e as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro e lembra que o diploma refere que “é de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”.

Contudo, entende a OA numa nota enviada à agência Lusa, não é isso que acontece, “uma vez que o seu art. 4º, embora de uma forma vaga, estabelece fortes limitações ao direitos à liberdade e de deslocação, à iniciativa privada, social e cooperativa, aos direitos dos trabalhadores, e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde”.

E por isso, o Governo já anunciou “o recolher obrigatório em 121 concelhos do país, que abrange sete milhões de pessoas, ou seja cerca de 70% da população”.

Esta medida constitui uma “uma fortíssima restrição do direito ao repouso e aos lazeres e ao descanso semanal dos trabalhadores, garantido pelo art. 59º, nº1, d) da Constituição da República Portuguesa (CRP)”.

Na prática “uma enorme fatia da população portuguesa ficou apenas com o direito de sair de casa para ir trabalhar”, refere.

Para a Ordem, o recolher obrigatório parcial é “claramente contrário ao princípio da proporcionalidade, que rege a declaração do estado de emergência (…), sendo em qualquer caso manifesto que se está perante medidas muito duras e que nada têm de limitado ou preventivo, ao contrário do que se afirma”.

Segundo a CRP, o estado de emergência “apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos” e que deve “respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”, lembra a Ordem.

Refere também a Constituição que “em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião”.

A Ordem dos Advogados chama a atenção que o Decreto (51-U/2020) não refere expressamente que os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião e as liberdades de expressão e de informação.

O diploma também não menciona que em caso algum “pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado e que a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça se devem manter em sessão permanente durante a vigência do estado de emergência”, ressalvas que constavam das declarações anteriores.

“A sua omissão (…) constitui um indício preocupante de menor proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos perante uma declaração de estado de emergência extremamente vaga e que pode ser considerada como uma carta branca para restringir de forma desmesurada os direitos constitucionais”, observa a Ordem.

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RAMALHO EANES AFIRMA QUE PCP QUERIA ESTABELECER UM REGIME TOTALITÁRIO

O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

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O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

Ramalho Eanes falava perante o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, durante uma aula-debate sobre o 25 de Abril com alunos de escolas secundárias e universidades, no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

A propósito dos antecedentes do 25 de Novembro de 1975, o general e primeiro Presidente eleito em democracia começou por referir que não queria “tecer considerações nenhumas sobre o PCP” e que teve “ótimas relações com Álvaro Cunhal”, um homem que “muito estimava” e “muito considerava”.

“Mas naquela altura o PCP, talvez acossado pela extrema-esquerda, preparava-se efetivamente para estabelecer em Portugal um regime totalitário”, afirmou, acrescentando: “Não tenho dúvidas”.

Citando Melo Antunes, Eanes sustentou que na altura era necessário “reinstitucionalizar o aparelho militar” para que se opusesse “a qualquer tentativa armada de conquista do poder”.

“Por razões diversas, e como as coisas se agudizavam, surgiu o Documento dos Nove, que o Conselho da Revolução todo praticamente subscreveu e que foi subscrito por milhares de oficiais. Isso demonstrou que a instituição militar estava muito mal, estava desinstitucionalizada, tinha de uma maneira geral perdido a sua fidelidade ao povo e à democracia e tinha criado fidelidades perversas em relação às filiações partidárias”, prosseguiu.

Em concreto sobre os acontecimentos de 25 de Novembro, Eanes disse que houve “uma ofensiva militar”, no seu entender “organizada levianamente pela extrema-esquerda, mas em que o PCP não podia ter deixado de intervir”, perante a qual ele e outros militares foram obrigados a agir.

“Tivemos essa ação, enfim, e repito que podia ter levado a uma guerra civil e que foi indispensável o 25 de Novembro. Repito: foi indispensável, para que as promessas de honra dos militares à população fossem realizadas”, defendeu.

Segundo Eanes, o desfecho do 25 de Novembro deveu-se aos “militares que se tinham mantido fieis à promessa de honra que tinham feito à população, que era devolver-lhes a liberdade, mas a liberdade sem condicionamentos” e que “resolveram, perante uma insurreição armada responder — bom, e a uma insurreição armada, naturalmente, só se responde com armas”.

“O 25 de Abril foi único, foi fundador. É ele que concede a liberdade aos portugueses. É ele que devemos festejar, comemorar e sobretudo refletir. Mas não devemos esquecer a perturbação natural que se seguiu, em que houve um combate de ideologias, de modelos de sociedade, em que houve um PREC que criou uma situação insustentável, uma situação de medo e uma situação que nos levou perto de uma guerra civil”, declarou.

Nesta aula-debate, Eanes relatou que estava em Angola e recebeu a notícia do 25 de Abril sem surpresa, porque “tinha participado nas diferentes reuniões que se tinham realizado para organizar uma resposta ao regime”, com “grande alegria” e “grande esperança”, porque “os portugueses iam ter a liberdade” e “finalmente, acabar-se-ia a guerra” colonial.

“Mas não tive dúvidas nenhumas de que a descolonização iria ser trágica, como foi. Aliás, eu digo isto com à vontade, com grande à vontade. Eu sei que muita gente vai contar que acha que a descolonização foi uma coisa maravilhosa. Não foi”, considerou.

Na sua opinião, foi trágica porque “deixou aqueles países, Angola e Moçambique, numa situação de guerra que durou anos e que destruiu tudo” e porque “fez regressar ao continente muitos angolanos”.

“Eles tinham nascido em Angola, eles eram angolanos, não conheciam outra pátria que não fosse aquela, não tinham outra terra que não fosse aquela, terra em que tinham os seus mortos, em que tinham tido nascido os seus filhos, e de repente são obrigados, perdendo tudo, a regressar a uma terra que tinha sido a dos seus antepassados, mas que eles não conheciam, que eles não amavam. São os retornados”, acrescentou.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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