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ALENTEJO: RISCO DE PERDER APOIOS DA UE COM REORGANIZAÇÃO DAS NUTS

O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo alertou hoje para o risco de o território ser prejudicado no acesso a fundos comunitários, após 2030, com a reorganização administrativa já aprovada.

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O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo alertou hoje para o risco de o território ser prejudicado no acesso a fundos comunitários, após 2030, com a reorganização administrativa já aprovada.

Em causa, indicou hoje à agência Lusa António Ceia da Silva, está a criação da NUTS (sigla em inglês para as nomenclaturas de unidades territoriais para fins estatísticos) II do Oeste e Vale do Tejo, que retira ao Alentejo os 11 concelhos da Lezíria do Tejo.

Segundo o responsável, a saída destes concelhos, com 240 mil habitantes, e a subida do produto interno bruto (PIB) regional, devido ao desenvolvimento de Sines, podem “significar a subida do PIB per capita acima dos 75%”.

“Se isso suceder, o Alentejo deixa de ser considerada região de convergência e passa a estar ao nível do Algarve ou de Lisboa e isso significa perder fundos e as taxas de comparticipação vão, obviamente, diminuir”, vincou.

Assinalando que a situação, a ocorrer, “será no pós Portugal 2030 (PT2030)”, o presidente da CCDR do Alentejo apontou a necessidade de se fazerem “as contas sobre o que pode significar para [a NUTS II do] Alentejo perder 240 mil habitantes” dos 11 concelhos da Lezíria do Tejo.

“Acho que tem de ser estudado”, insistiu Ceia da Silva, escusando-se, no entanto, a apontar uma solução: “A mim não me compete arranjar soluções. Apenas chamei a atenção para este facto que deve ser analisado”, limitou-se a sublinhar.

Também a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, numa resposta a um requerimento do PSD sobre as alterações ao mapa das NUTS, no parlamento, há cerca de duas semanas, mostrou-se preocupada e assegurou que será encontrada uma solução.

“É uma preocupação. Não ignoro, não escondo que é uma preocupação. Aliás, o próprio testemunho do presidente da CCDR do Alentejo não escondeu essa preocupação. Se o presidente da CCDR do Alentejo está preocupado, certamente que a ministra da Coesão Territorial não deixa de estar preocupada e atenta”, disse.

Ana Abrunhosa comprometeu-se, na altura, que, enquanto tiver este dossiê em mãos, haverá “uma preocupação de não prejudicar o Alentejo”, sublinhando que existem “muitos mecanismos para não prejudicar” a região.

A ministra destacou, então, que a elegibilidade das regiões para o quadro que se seguirá ao PT2030 será feita com base nos dados relativos aos anos de 2020 a 2023 e apenas em 2025/2026 terá dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) para saber se existirá ou não “um problema com o Alentejo”.

“As contas que eu tenho foram feitas com base nos dados apenas de 2021” e “o PIB ‘per capita’ em paridade de poder de compra no Alentejo é de 70,5”, disse, salientando que, para já, “o problema não existe”.

A designação das NUTS corresponde às unidades de referência do Eurostat, o Gabinete de Estatísticas da União Europeia, e a inclusão das regiões nos diferentes níveis condiciona o acesso a fundos comunitários.

A nova organização do país em NUTS, aprovada por Bruxelas, exigiu alterações ao regime jurídico das autarquias locais, das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais para a criação de uma NUTS II e de uma Comunidade Intermunicipal (CIM) na Península de Setúbal e para que as CIM do Oeste, da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo se constituíssem igualmente como NUTS II.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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