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ECONOMIA & FINANÇAS

ANO NOVO: PRESTAÇÃO DA CASA PODERÁ SUBIR ATÉ 58 EUROS EM JANEIRO (EURIBOR)

A prestação da casa paga ao banco aumenta em janeiro entre 5,01 e 58,38 euros nos contratos indexados à Euribor revistos nesse mês, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos, sendo a subida menos acentuada desde meados de 2022.

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A prestação da casa paga ao banco aumenta em janeiro entre 5,01 e 58,38 euros nos contratos indexados à Euribor revistos nesse mês, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos, sendo a subida menos acentuada desde meados de 2022.

Um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 12 meses e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, vai pagar a partir de janeiro 776,06 euros, um acréscimo de 58,38 euros por comparação com os 717,68 euros que pagou neste último ano.

O agravamento da prestação mensal dos contratos indexados à Euribor a 12 meses (e com as características consideradas nesta simulação) que renovam no início do novo ano compara com o aumento de 105,92 euros suportado por aqueles cuja renovação ocorreu no mês passado.

Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), mas indexado à Euribor a seis meses, o cliente passa a pagar 798,55 euros, ou seja, mais 9,28 euros do que paga desde julho.

Já no que diz respeito aos empréstimos indexados à Euribor a três meses, a prestação da casa — para as condições referidas — aumenta em janeiro 799,28 euros, refletindo uma subida de 5,01 euros mensais face à última revisão, em outubro.

Também nestes dois prazos (seis e três meses) o agravamento da prestação é inferior ao registado nos contratos que renovaram em dezembro, devido ao abrandamento da subida das Euribor, sendo necessário recuar a meados do ano passado para encontrar agravamentos inferiores a 10 euros.

Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de dezembro, tendo sido a seis meses de 3,927%, a três meses de 3,935% e a 12 meses de 3,679%.

A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras Banco Central Europeu (BCE).

Após vários anos em terreno negativo, as Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro, depois de o BCE ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.

Desde julho de 2022, o BCE aumentou as taxas diretoras 10 vezes consecutivas, tendo interrompido pela primeira vez este ciclo de subidas na sua reunião de 26 de outubro, deixando as taxas inalteradas.

Na última reunião de 2023, em 14 de dezembro, o BCE decidiu voltar a deixar as taxas inalteradas.

Assim, a taxa de depósitos permanece em 4%, o nível mais alto registado desde o lançamento da moeda única em 1999, enquanto a principal taxa de juro de refinanciamento fica em 4,5% e a taxa aplicável à facilidade permanente de cedência de liquidez permanece em 4,75%.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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