ECONOMIA & FINANÇAS
ASAE PUBLICA LISTA DE DEVERES DE EMPRESAS SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
A recusa de negócio, a comunicação de operações suspeitas de branqueamento de capitais e a identificação de clientes e beneficiários efetivos constam da lista de deveres das entidades não financeiras fiscalizadas pela ASAE, segundo regulamento publicado.
A recusa de negócio, a comunicação de operações suspeitas de branqueamento de capitais e a identificação de clientes e beneficiários efetivos constam da lista de deveres das entidades não financeiras fiscalizadas pela ASAE, segundo regulamento publicado.
O Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, da autoria da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e hoje publicado, entra em vigor em finais de fevereiro, 60 dias após a sua publicação, fixando as condições e o conteúdo do exercício dos deveres.
Entre as entidades não financeiras abrangidas pelo regulamento, listadas por diploma em 2017, estão nomeadamente comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços pagos em numerário, prestamistas, auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, advogados, solicitadores e notários, concessionários de casinos e salas de jogo do bingo, entidades pagadoras de prémios de apostas e lotarias, comerciantes de diamantes em bruto e empresas de transporte de fundos e valores.
“Ficam igualmente sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento as entidades obrigadas que operem, de forma parcial ou exclusiva, sob a forma de contratação à distância no comércio de bens ou prestação de serviços”, lê-se no regulamento assinado pelo Inspetor-Geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar.
Sobre o dever de recusa, o regulamento dispõe que aquelas entidades “recusam iniciar relações de negócio, realizar transações ocasionais ou efetuar outras operações, quando não obtenham os elementos identificativos e os respetivos meios comprovativos previstos para a identificação e verificação da identidade” do cliente, do seu representante e do beneficiário efetivo.
“As entidades obrigadas têm o dever de informar de imediato o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciaria sempre que tenham conhecimento, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”, determina ainda o regulamento.
Esta comunicação, lê-se ainda, “deve contemplar todas as operações propostas às entidades obrigadas, bem como quaisquer outras operações tentadas, ainda em curso ou que já tenham sido executadas”, e deve ser conservada por sete anos pelas entidades obrigadas “e colocadas à disposição da ASAE no momento da inspeção ou sempre que solicitado” por esta autoridade.
Outra obrigação prevista no regulamento é a de ter um sistema interno de controlo de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, materializado num manual de prevenção e com avaliações periódicas, “colocados à disposição da ASAE em permanência, no momento da inspeção ou sempre que solicitado” por esta autoridade.
O regulamento define também o procedimento de identificação de clientes, através do preenchimento completo de modelos publicados em anexo ao regulamento e disponíveis para utilização no domínio da internet da ASAE, e a identificação de beneficiários efetivos.
O dever de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas a cada setor de atividade no âmbito do sistema não financeiro, também consta do regulamento.
O novo regime esclarece, por fim, que o incumprimento, pela entidade obrigada, de qualquer das condições ou requisitos previstos no diploma “constitui responsabilidade contraordenacional, por violação dos respetivos deveres específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
ECONOMIA & FINANÇAS
MEDIA CAPITAL: DEPOIS DE PREJUÍZOS VOLTA AOS LUCROS EM 2023
A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.
A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.
“No ano de 2023, o grupo Media Capital atingiu um resultado líquido positivo de 0,3 milhões de euros, representando uma franca recuperação face aos resultados negativos registados nos anos anteriores e em particular em 2022, de 12,1 milhões de euros”, refere a Media Capital, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
“Corrigido do efeito das provisões, imparidades de direitos e reestruturações, o resultado líquido ajustado atingiu 1,5 milhões de euros, representando um aumento de 5,6 milhões de euros face a 2022”, lê-se no documento.
Os rendimentos operacionais da dona da TVI ascenderam a 150,9 milhões de euros no ano passado, “cerca de 1% acima do registado” em 2022, impulsionado “essencialmente pelo desempenho do segmento de produção audiovisual, no qual se verificou um acréscimo de 25%”.
Já os rendimentos de publicidade sofreram uma queda de 4% “para 98,7 milhões de euros, decorrente da redução registada no mercado publicitário na televisão de canal aberto”, enquanto se registou “um crescimento nos rendimentos de publicidade” nos canais pagos (‘pay-tv’), “que atingiram um crescimento de 30%, fruto também dos bons resultados de audiência”, lê-se no comunicado.
Os outros rendimentos operacionais subiram 11% para 522 milhões de euros, “resultado do desempenho no segmento de produção audiovisual e na venda de conteúdos”.
O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) consolidado ajustado de gastos líquidos com provisões e reestruturações atingiu 10,4 milhões de euros, mais 75% que um ano antes.
“Este crescimento é o reflexo do contributo positivo dado por todos os segmentos de negócio”, refere a Media Capital.
ECONOMIA & FINANÇAS
NÚMERO DE DESEMPREGADOS INSCRITOS SOBE 6% EM MARÇO PARA 324.616
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
No fim de março, estavam registados 324.616 desempregados nos serviços de emprego do continente e regiões autónomas, mais 18.459 (6,0%) do que no mesmo mês do ano anterior, mas menos 6.392 (-1,9%) em comparação com fevereiro, indica o IEFP.
Para o aumento homólogo global, contribuíram os inscritos há menos de 12 meses (19.204) nos centros de emprego, os que procuram um novo emprego (17.029) e os detentores do ensino secundário (16.365).
A nível regional, em março, com exceção dos Açores (-11,0%) e da Madeira (-20,3%), o desemprego aumentou em termos homólogos, com o valor mais acentuado na região do Algarve (+14,4).
Já face mês anterior, o IEFP indica que, com exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, “a tendência é de redução do desemprego com a maior variação a acontecer na região do Algarve (-18,5%)”.
Considerando os grupos profissionais dos desempregados registados no continente, o IEFP destaca os “trabalhadores não qualificados” (27,5%), os “trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores” (20,3%), o “pessoal administrativo”(11,9%) e “especialistas das atividades intelectuais e científicas” (10,2%).
Relativamente ao mês homólogo, “observa-se um acréscimo no desemprego, na maioria dos grupos profissionais, com destaque para os “operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem” (+11,8%) e “trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices” (9,7%).
O IEFP salienta, por sua vez, a redução do desemprego nos “agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, pesca e floresta” (-3,3%).
Ao longo do mês de março inscreveram-se nos serviços de emprego de todo o país 44.387 desempregados, menos 7,8% em termos homólogos e uma redução de 8,3% face a fevereiro.
As ofertas de emprego recebidas ao longo do mês totalizaram 11.087 em todo o país, um número inferior ao do mês homólogo em 24,8% e superior face ao mês anterior em 22,2%.
As atividades económicas com maior expressão nas ofertas de emprego recebidas ao longo de março no continente, foram as “atividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio” (24,1%), o “alojamento, restauração e similares” (18,7%), o “comércio por grosso e a retalho” (11,2%) e a “administração pública, educação, atividades de saúde e apoio social”(7,2%).
As colocações realizadas em março totalizaram 8.312 em todo o país, menos 8% face ao mesmo mês do ano passado e mais 23,4% em cadeia.
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