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ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA EXTINGUE O PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês do pagamento especial por conta (PEC), segundo despacho esta quarta-feira publicado que adia sem penalização este pagamento para outubro se o Orçamento do Estado para 2022 não confirmar extinguir o PEC.

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Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês do pagamento especial por conta (PEC), segundo despacho esta quarta-feira publicado que adia sem penalização este pagamento para outubro se o Orçamento do Estado para 2022 não confirmar extinguir o PEC.

“Determino à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não possam proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta“, escreve o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num despacho assinado na terça-feira disponível no Portal das Finanças.

O governante determina ainda no despacho que, caso não seja aprovada a eliminação do PEC na Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), “a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos”, na data-limite respeitante ao segundo PEC (10.º mês do período de tributação).

Mendonça Mendes justifica o despacho com o facto de a eliminação do PEC ter ficado prevista na proposta de lei do OE2022, que foi apresentada ao parlamento em 11 de outubro — e depois chumbada –, considerando-a uma “importante medida de apoio” às empresas, em especial às micro, pequenas e médias empresas.

O governante lembra ainda que, sem prejuízo da apresentação da nova proposta de lei OE2022 ser da competência do XXIII Governo, não existe outra forma de dar efeito prático à intenção já manifestada publicamente pelo primeiro-ministro, António Costa, quanto à “manutenção da generalidade das regras constantes da anterior proposta” de lei de OE2022, face à impossibilidade desta medida mediante processo legislativo autónomo prévio.

O secretário de Estado, no despacho, salienta ainda que a aprovação desta medida, por via da inclusão na proposta de lei do OE2022, não ocorrerá antes do início da campanha do IRC de 2021, não se perspetivando que venha a entrar em vigor antes da data-limite da realização do primeiro pagamento, no terceiro mês do período de tributação.

Por essa razão diz ser “importante não privar os contribuintes” de uma medida que considera relevante e que permite apoiar a tesouraria das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas.

O PEC do IRC foi introduzido em 1998 pelo governo socialista de António Guterres, há cerca de dois anos deixou de ser obrigatório e em outubro de 2021 o executivo liderado por António Costa propôs a sua eliminação para todas as empresas, mas essa proposta do OE2022 foi rejeitada pelo parlamento, conduzindo à dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições.

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INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL

A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.

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ECONOMIA & FINANÇAS

PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

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Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

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