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COMUNICAÇÃO DE FATURAS COM QR CODE ADIADA PARA 2022

A impressão do código QR nas faturas, para comunicação ao Fisco sem número de contribuinte, e no momento da compra, através do telemóvel, foi adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia Covid-19.

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A impressão do código QR nas faturas, para comunicação ao Fisco sem número de contribuinte, e no momento da compra, através do telemóvel, foi adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia Covid-19.

Num despacho assinado na sexta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que “a menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes […] apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022”.

Há dois meses, em meados de agosto, uma portaria publicada para regulamentar os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido ‘QR code’, e do código único do documento (ATCUD), definiu que a partir de janeiro de 2021 todas as faturas passariam a ter este código, tendo em vista o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático no e-fatura, sem ser necessário a utilização do NIF – número de identificação fiscal.

Esta portaria entra em vigor em 1 de janeiro próximo, mas estabelece um regime transitório que obriga os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendessem manter em utilização (dando continuidade à respetiva numeração sequencial), a comunicar esses elementos no próximo mês de dezembro.

“O regime transitório [previsto na portaria de agosto] deve ser ajustado no sentido de se permitir que a comunicação […] possa ser efetuada a partir do segundo semestre de 2021 e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021”, determina António Mendonça Mendes, no despacho assinado na sexta-feira.

O governante diz ainda, no despacho, que a Autoridade Tributária (AT) “deve permitir” aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação [prevista na portaria de agosto], “a partir do início do segundo semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação” dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, como documentos de transporte ou recibos.

O despacho determina que a AT “deve reforçar todos os mecanismos de apoio” aos sujeitos passivos com vista à implementação do código QR, de modo a que o mesmo “seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021”.

António Mendonça Mendes anuncia ainda, no diploma, a “publicação imediata” de orientações genéricas e esclarecimentos de dúvidas (FAQ) sobre a matéria e a realização de ações “de sensibilização e de apoio mais direto aos sujeitos passivos durante o corrente ano”.

No preâmbulo do despacho, o executivo explica ter decidido o adiamento por estar “ciente” que a adaptação dos meios de processamento das faturas, e demais documentos fiscalmente relevantes, implica encargos adicionais e obriga à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações.

O executivo justifica ainda a medida com o atual contexto da pandemia da covid-19, e a necessidade das empresas de mobilizar os seus recursos humanos, financeiros e informáticos para “outras necessidades mais prementes” que garantam o regular funcionamento da atividade num contexto de emergência de saúde pública.

E lembra ainda que os contribuintes têm de contar com o “devido apoio” por parte da AT, para assegurar as necessárias mudanças tecnológicas de modo a que a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação seja efetuada, sempre que possível, de forma automática, minimizando o impacto na normal utilização dos sistemas de faturação.

O decreto-lei que criou este regime de comunicação com código QR nas faturas data de fevereiro de 2019, altura em que os comerciantes puderam deixar de imprimir faturas e passar a emiti-las apenas por via eletrónica, desde que o consumidor estivesse de acordo, mas o número de contribuinte manteve-se indispensável para garantir que as despesas chegam à AT e são tidas em conta na atribuição de benefícios fiscais.

Só em 2022, segundo o despacho, o contribuinte vai poder fotografar e enviar para o seu e-fatura o código gerado na fatura, que obedece às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e a disponibilizar no Portal das Finanças, atribuindo a AT um código de validação da série, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito carateres, e um código único do documento (ATCUD) composto pelos códigos de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.

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INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL

A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.

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PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

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Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

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