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ECONOMIA & FINANÇAS

CONTRIBUINTES QUE ENTREGARAM IRS ATÉ 26 DE JULHO PODEM TER DISPENSA DE COIMA

Os contribuintes que entregaram a declaração de IRS entre 01 e 26 de julho e que foram multados por este atraso podem beneficiar de dispensa de coima, devendo, para tal, apresentar defesa no processo de contraordenação.

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Os contribuintes que entregaram a declaração de IRS entre 01 e 26 de julho e que foram multados por este atraso podem beneficiar de dispensa de coima, devendo, para tal, apresentar defesa no processo de contraordenação.

Este entendimento consta de um ofício circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), hoje publicado no Portal das Finanças, dando resposta à situação dos contribuintes que entregaram a declaração anual do IRS naquele prazo.

Em causa estão as dúvidas suscitadas, nomeadamente pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), sobre a aplicação de multas a estes contribuintes tendo em conta o disposto na Lei Geral Tributária que obriga à “disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais, em formato que possibilite o seu preenchimento e submissão […] com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa”.

O ofício circulado agora divulgado, que remete para um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, considera que as declarações de IRS entregues após o prazo previsto na lei (30 de junho) “no período entre 01 de julho de 2021 e 26 de julho de 2021 (incluindo estes dias), consideram-se como entregues fora do prazo, porquanto a AT observou a obrigação imposta pela alínea o), do artigo 59.º, da Lei Geral Tributária (LGT) com a disponibilização a 01 de março de 2021 no Portal das Finanças, dos formulários digitais da Modelo 3 do IRS do ano de 2020, suscetível de preenchimento pelo contribuinte, bem como o ficheiro em formato XML”.

Neste contexto, refere a interpretação do fisco, a entrega da declaração anual do IRS relativo a 2020 entre 01 e 26 de julho “consubstancia infração punível com coima”.

Contudo, acrescenta a AT, considerando que a interpretação norma da LGT que estabelece a antecedência com que os formulários devem ser disponibilizados – em vigor desde o final de fevereiro – “não é de leitura imediata, exigindo antes conhecimento do sistema tributário em vigor e exegese interpretativa com domínio do conhecimento jurídico, não acessível/exigível ao cidadão comum”, tal pode “ter criado a expectativa de que teria havido, relativamente ao prazo de entrega da Modelo 3, do ano de 2020, uma prorrogação nos termos daquela norma”.

Desta forma, e tendo em conta que a LGT prevê a dispensa de coima nos casos em que a prática da infração não resulte prejuízo efetivo para a receita tributária e em que a falta cometida se encontre regularizada e revele um diminuto grau de culta, o despacho determina que os serviços devem proceder à dispensa de coima.

Considerando que “no presente caso estes requisitos se verificam, nas situações em que seja apresentada defesa nos processos de contraordenação, cuja infração seja a entrega fora do prazo da declaração Modelo 3 do IRS do ano de 2020 e o prazo de cumprimento da obrigação tenha ocorrido entre o dia 01 de julho de 2021 e 26 de julho de 2021 (incluindo estes dias), é aplicável o citado artigo 32.º e, consequentemente devem os serviços proceder à dispensa de coima”, refere o diploma.

O prazo legal para a entrega da declaração anual do IRS decorre de 01 de abril a 30 de junho.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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