NACIONAL
COVID-19: ÍNDICE DE TRANSMISSIBILIDADE BAIXOU PARA 0,98 EM PORTUGAL
O valor médio do índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus SARS-CoV-2 baixou para os 0,98 em Portugal, com uma média de 2.644 novos casos por dia, segundo dados do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA).

O valor médio do índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus SARS-CoV-2 baixou para os 0,98 em Portugal, com uma média de 2.644 novos casos por dia, segundo dados do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA).
O relatório do INSA que analisa “a evolução do número de casos de covid-19 em Portugal” indica que o valor médio do Rt – que estima o número de casos secundários de infeção resultantes de cada pessoa portadora do vírus — baixou de 1,06 para 0,98 a nível nacional, entre 26 e 30 de setembro, podendo o seu verdadeiro valor estar entre 0,98 e 0,99 com uma confiança de 95%.
Segundo o relatório, o índice de transmissibilidade baixou em todas as regiões do país em relação à semana anterior, estimando-se um Rt de 0,93 na região Norte e 0,96 na região Centro.
Nas restantes regiões do país, este indicador está acima do limiar de 1, atingindo os valores mais elevados nos Açores (1,24) e na Madeira (1,23).
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o valor estimado do Rt é de 1,02, na região do Alentejo é de 1,06 e na região Algarve de 1,07.
“No comparativo Europeu, Portugal apresenta a taxa de notificação acumulada de 14 dias entre 240 a 479.9 casos por 100.000 habitantes e um Rt inferior a 1, ou seja, taxa de notificação elevada e com tendência decrescente”, afirma o INSA, observando que “apenas Portugal se encontra nesta situação”.
Dos países analisados, Bélgica, Bulgária, Croácia, Grécia, Islândia, Noruega, Polónia e Eslováquia apresentam uma tendência decrescente no número de novos casos, com um índice de transmissibilidade inferior a 1.
O INSA estima que, desde 02 de março de 2020, quando foram notificados os primeiros casos, até 30 de setembro, Portugal tenha registado um total de 5.500.200 infeções pelo vírus que provoca a covid-19.
O objetivo deste relatório semanal é apresentar as estimativas da curva epidémica da infeção por SARS-CoV-2 por data de início de sintomas e as estimativas dos parâmetros de transmissibilidade R0 (número básico de reprodução) e Rt (número de reprodução efetivo em função do tempo).

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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