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COVID-19: MAIS DE 27 MIL AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO NAS PRAIAS E PERTO DE 90 MULTAS APLICADAS

A autoridade marítima realizou mais de 27 mil ações de sensibilização nas praias portuguesas nos últimos três meses, aplicando perto de 90 autos de notícias por incumprimento das regras relativas às zonas balneares estabelecidas pelo Governo em contexto de pandemia.

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A autoridade marítima realizou mais de 27 mil ações de sensibilização nas praias portuguesas nos últimos três meses, aplicando perto de 90 autos de notícias por incumprimento das regras relativas às zonas balneares estabelecidas pelo Governo em contexto de pandemia.

Numa resposta enviada à agência Lusa, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) reconheceu que, de um modo geral, “as pessoas têm cumprido com as regras das praias”, adiantando que a Polícia Marítima tem mantido “uma postura essencialmente pedagógica e de sensibilização” de forma a garantir potenciais situações de infração.

Assim, entre 18 de maio e 18 de agosto, a autoridade registou um total de 27.108 ações de sensibilização e levantou 24 autos de notícia por incumprimento relativo à utilização de máscara ou viseiras e 11 autos de notícia por consumo de bebidas alcoólicas.

“Desde a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio, registámos um auto de notícia por violação do confinamento obrigatório, dois autos de notícia por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário e dois autos de notícia por desrespeito das regras de distanciamento físico”, pode ler-se na resposta.

No âmbito do diploma sobre a utilização das praias em contexto de pandemia de covid-19, a AMN referiu que foram ainda levantados 23 autos por eventos ou celebrações não autorizados e 15 autos relativos estabelecimentos em incumprimento.

Foram também registados 10 autos de notícia referentes a transportes de passageiros fluviais e marítimos e a atividades marítimo-turísticas em incumprimento ou com excesso de lotação.

Segundo a Lei, um auto de notícia pode ser levantado pelas autoridades quando verificam uma contravenção ou transgressão, podendo corresponder a diferentes infrações cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras.

Se à transgressão corresponder unicamente pena de multa, é admitido o pagamento voluntário da mesma.

De acordo com a Autoridade Marítima Nacional, o maior número de ocorrências foi registado na região Centro, seguindo-se a região Sul.

Relativamente a cães na praia, a Autoridade Marítima Nacional, através dos comandos-locais da Polícia Marítima, adiantou que tem procurado dar resposta a eventuais necessidades de salvaguarda sanitária dos espaços balneares e da tranquilidade dos utentes das praias, e que, apesar de se verificarem algumas queixas, “as ocorrências não constituem uma amostra significativa na atuação por parte da Polícia Marítima”.

Contactado pela Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Concessionários de Praia, João Carreira, revelou que a época balnear “decorre bem dentro do possível”, embora reconheça que não “é nada como nos anos anteriores”.

“Trabalhamos à bolina, não estamos a trabalhar a 100%”, disse, lembrando que os eventos não podem ser realizados “até muito tarde”, como era habitual.

O responsável adiantou ter conhecimento de casos em que os espaços de alguns bares de praia tiveram de fechar “devido à covid”, para evitar contágios entre empregados que se encontravam positivos, restantes colegas e clientes.

Em relação à contratação de nadadores-salvadores, uma questão que todos os anos coloca desafios aos concessionários, João Carreia reconheceu que, este ano, devido a associações que fizeram parcerias com nadadores-salvadores do Brasil, as vagas foram preenchidas.

“E o ‘feedback’ que temos é que tem corrido tudo bem. A época, para já, está a correr de feição, sem muitos náufragos”, afirmou.

As regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia, entraram em vigor em 18 de maio.

Além de regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias, o diploma aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre as regras estabelecidas estão o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, e o distanciamento social entre pessoas e grupos. Os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.

Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a pelo menos um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.

Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.

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NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

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HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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