NACIONAL
COVID-19: MAIS DE 38 MIL REAÇÕES ADVERSAS ÀS VACINAS – INFARMED
O Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) registou um total de 38.800 reações adversas às vacinas contra a covid-19, o que representa 1,5 casos em cada mil inoculações, indicou a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).

O Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) registou um total de 38.800 reações adversas às vacinas contra a covid-19, o que representa 1,5 casos em cada mil inoculações, indicou a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).
“Com o decorrer do programa de vacinação, e o estímulo para a notificação de suspeitas reações adversas associadas a vacinas contra a covid-19, este valor tem aumentado. No entanto, ao considerarmos o número de casos de reações adversas face ao número total de vacinas administradas, verifica-se que as reações adversas às vacinas contra a covid-19 são pouco frequentes, com cerca de 1,5 casos por mil vacinas administradas”, refere o relatório do Infarmed sobre a monitorização da segurança das vacinas em Portugal.
Segundo o documento, até 30 de setembro foram administradas cerca de 25,6 milhões de vacinas contra o coronavírus SARS-CoV-2 e registados 38.800 casos de reação adversa (RAM), entre os quais 8.293 considerados graves.
“Dos casos de RAM classificados como graves, cerca de 84% dizem respeito a situações de incapacidade temporária (incluindo o absentismo laboral) e outras consideradas clinicamente significativas pelo notificador, quer seja profissional de saúde ou utente”, indicou o Infarmed.
No que diz respeito ao total de casos graves, 136 (0,4%) foram de morte, que “ocorreram num grupo de indivíduos com uma mediana de idades de 77 anos”, refere o relatório, que ressalva, porém, que estes “acontecimentos não podem ser considerados relacionados com uma vacina contra a covid-19 apenas porque foram notificados de forma espontânea ao Sistema Nacional de Farmacovigilância”.
O Infarmed precisa que a vacinação contra a covid-19 “não reduzirá as mortes provocadas por outras causas, por exemplo, problemas de saúde não relacionados com a administração de uma vacina, pelo que durante as campanhas de vacinação é expectável que as mortes por outras causas continuem a ocorrer, por vezes em estreita associação temporal com a vacinação, e sem que necessariamente haja qualquer relação com a vacinação”.
De acordo com o Infarmed, na faixa etária entre os 5 e 11 anos, os 50 casos notificados como graves referem-se na sua maioria a situações já descritas na informação das vacinas, como febre, vómitos, diarreia, mal-estar e cefaleia, e foram notificadas duas miocardites que evoluíram positivamente para cura.
Já no grupo dos jovens entre os 12 e os 17 anos, a maioria dos 123 casos considerados graves estavam relacionados com síncope ou pré-síncope e reações alérgicas, mas todos tiveram evolução positiva e sem sequelas.
Vinte destes casos foram notificados como miocardite e pericardite, doenças inflamatórias com causa variada, normalmente associadas a infeções virais nestas faixas etárias.
Os dados do Infarmed indicam ainda que o maior número de reações adversas foi registado em pessoas que receberam a vacina Comirnaty (Pfizer), a mais utilizada em Portugal, com 24.674 casos, mas estes dados “não permitem a comparação dos perfis de segurança entre vacinas”, uma vez que foram utilizadas em grupos populacionais distintos de idade, género, perfil de saúde e em períodos e contextos epidemiológicos distintos.
O documento adianta também que existe uma maior preponderância de notificação de RAM por parte do género feminino, o que é a tendência normal de notificação para qualquer outro medicamento, o que pode “dever-se a uma maior atenção das mulheres à sua saúde, bem como ao seu maior interesse por temáticas da área da saúde e bem-estar”.
Entre as reações adversas mais notificadas constam febre, dor de cabeça, dor muscular, fadiga, calafrios, náusea, dor articular, dor generalizada, mal-estar geral, tonturas, aumento do volume dos gânglios linfáticos, vómitos e fraqueza.
“As RAM notificadas com maior frequência enquadram-se no perfil reatogénico comum de qualquer vacina, que inclui, entre outras, reações locais após a injeção ou reações sistémicas como pirexia (febre), cefaleia (dor de cabeça) ou mialgia (dor muscular), tendo sido detetadas ainda na fase de ensaios clínicos e descritas na informação destas vacinas”, indicam ainda o relatório.
O Sistema Nacional de Farmacovigilância, criado em 1992, funciona sob a coordenação do Infarmed e monitoriza a segurança de todos os medicamentos autorizados, incluindo vacinas, através da recolha e avaliação de suspeitas de reações adversas a medicamentos.
De acordo com o Infarmed, que cita a Direção-Geral da Saúde, Portugal contabilizava, até ao final de setembro, mais de 5,5 milhões de casos de infeção por SARS-CoV-2 e 25 mil mortes.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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