NACIONAL
COVID-19: TELETRABALHO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DE HOJE EXCETO EM 4 CONCELHOS
O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de hoje, passando a ser recomendado na generalidade do território de Portugal continental, exceto nos quatro concelhos que apresentam taxas de incidência de covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.
O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de hoje, passando a ser recomendado na generalidade do território de Portugal continental, exceto nos quatro concelhos que apresentam taxas de incidência de covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.
O segundo confinamento geral, decretado no início deste ano como forma de reduzir a propagação da pandemia, levou o Governo a impor o regime do teletrabalho obrigatório na generalidade do continente, sem necessidade do acordo do trabalhador, sempre que as funções fossem compatíveis.
No último Conselho de Ministros, em 09 de junho, e tendo em conta a evolução da situação pandémica, o Governo decidiu aliviar esta medida, deixando o teletrabalho de ser obrigatório para passar a ser recomendado, o que acontece a partir de hoje.
As empresas com mais de 50 trabalhadores devem organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.
Apenas os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) manterão o regime do teletrabalho obrigatório.
Estão neste caso os concelhos de Lisboa, Braga Odemira e Vale de Cambra, o que significa que as pessoas que residam noutro concelho e trabalhem num destes quatro terão de continuar a trabalhar a partir de casa já que a regra se aplica ao concelho onde a empresa está localizada.
O teletrabalho mantém-se ainda obrigatório para as pessoas imunodeprimidas e doentes crónicos.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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