ECONOMIA & FINANÇAS
COVID-19: TELETRABALHO É RECOMENDADO EM TODAS AS EMPRESAS – GOVERNO
A norma que estabelece que o teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível, a partir de quarta-feira, aplica-se a todas as empresas, esclareceu hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A norma que estabelece que o teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível, a partir de quarta-feira, aplica-se a todas as empresas, esclareceu hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O regresso da recomendação do teletrabalho sempre que as funções o permitam foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, no âmbito da evolução da pandemia de covid-19, e publicado no sábado em Diário da República, numa resolução que decreta o estado de calamidade de 01 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022.
Segundo disse à Lusa fonte oficial do ministério do Trabalho, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros “aplica-se às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.
“Sendo assim, não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”, acrescenta o gabinete liderado pela ministra Ana Mendes Godinho.
Porém, advogados contactados pela Lusa indicam que, apesar do entendimento do Governo, a Resolução do Conselho de Ministros não determina qual a dimensão das empresas a quem se aplica a recomendação do teletrabalho, remetendo para um decreto-lei que, por sua vez, define que são abrangidas apenas as empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Segundo o advogado de Direito do Trabalho Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha Ecija, a Resolução do Conselho de Ministros “remete a recomendação do teletrabalho para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual” e este decreto-lei determina como âmbito de aplicação as “empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique”.
Também a advogada de Direito do Trabalho Catarina Gil Jorge, da CMS Rui Pena & Arnaut, afirma que “a recomendação de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, a partir do próximo dia 01 de dezembro, aplica-se às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”.
O regime de teletrabalho é recomendado durante o estado de calamidade, sendo obrigatório apenas entre 02 e 09 de janeiro de 2022.
Ainda que a adoção do teletrabalho seja, para já, apenas recomendada, “deve observar-se sempre que as funções do trabalhador em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições técnicas e habitacionais adequadas para as exercer”, explica ainda Pedro da Quitéria Faria.
De acordo com o advogado, isto significa que a empresa poderá recusar um pedido do trabalhador para exercer funções em teletrabalho “quando entenda não estarem reunidas” as condições referidas, “competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”.
Catarina Gil Jorge refere ainda que, apesar de recomendado para a generalidade das situações, o regime de teletrabalho é obrigatório nos casos de trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com filho ou outro dependente a cargo, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de ir à escola.
ECONOMIA & FINANÇAS
S&P: LUCROS DOS BANCOS PORTUGUESES EM 2023 SUPERARAM AS SUAS EXPECTATIVAS
A agência de ‘rating’ Standard & Poor’s (S&P) disse hoje, numa nota de análise, que os lucros dos bancos portugueses em 2023 superaram as suas expectativas e melhorou a perspetiva sobre o ‘rating’ do BCP.
A agência de ‘rating’ Standard & Poor’s (S&P) disse hoje, numa nota de análise, que os lucros dos bancos portugueses em 2023 superaram as suas expectativas e melhorou a perspetiva sobre o ‘rating’ do BCP.
No início de março, a S&P melhorou a notação financeira de Portugal de ‘BBB+’ para ‘A-‘, com perspetiva positiva (o que significa que pode vir a ser melhorado a médio prazo), sendo um dos fatores indicados para a melhoria da nota de crédito de Portugal o reforço do setor bancário. Poucos dias depois, a agência melhorou o ‘rating’ do Santander Totta de BBB+ para A-, ficando o banco com a mesma notação financeira de Portugal.
Já hoje, a S&P reafirmou o ‘rating’ de BPI (BBB+) e manteve a perspetiva ‘estável’ (o que significa que a nota se irá manter) e reafirmou o ‘rating’ do Haiton bank (BB) mantendo a perspetiva ‘negativa’ (poderá reduzir a nota).
Já no BCP, manteve o ‘rating’ em ‘BBB’, mas passou a perspetiva a ‘positiva’, o que indica que deverá melhorar a notação financeira do BCP a médio prazo.
Segundo a S&P, o setor bancário português tem um balanço de menos riscos e tem apresentado rentabilidades que a surpreenderam.
“A rentabilidade dos bancos portugueses melhorou notavelmente em 2023, superando as nossas expectativas”, lê-se na nota de análise.
Por um lado, afirma que o setor privado português está menos endividado o que reduz o risco do setor bancário que tem fortalecido o seu balanço.
Os créditos problemáticos continuam a ser reduzidos (4,2% do crédito problemático face ao total em setembro passado) e os problemas em novos créditos são limitados, diz a agência. Além disso, o impacto do agravamento do custo de vida e condições de financiamento mais adversas têm para já sido negligenciáveis para os bancos portugueses. De futuro, o agravamento que poderá haver é pequeno pois estima a S&P que o crescimento da economia apoie a manutenção dos empregos, continuando os clientes a conseguir pagar os créditos.
Ainda assim, algumas das pequenas e médias empresas e famílias de mais baixos rendimentos poderão estar sob pressão, avisa.
Quanto à rentabilidade, a S&P diz que a rentabilidade dos bancos portugueses em 2023 superou mesmo as suas expectativas, com o rápido aumento das taxas de juro a aumentar significativamente a margem financeira (diferença entre juros cobrados nos créditos e pagos nos depósitos) já que a maior parte dos créditos são a taxa variável (pelo que repercutem rápido a subida das taxas de mercado).
A ajudar ainda à rentabilidade, afirma a S&P, esteve também o facto de os bancos terem conseguido conter a remuneração dos depósitos, o corte de custos feitos nos últimos anos que agora os torna eficientes e a contenção do custo do risco. Com estas melhorias, acrescenta, os bancos portugueses têm reduzido as suas diferenças face aos pares europeus.
Os bancos têm apresentado lucros recorde referentes a 2023. Os lucros agregados dos quatro maiores bancos privados somaram 3.153 milhões de euros em 2023, num aumento de 81,9% face a 2022, segundo contas da Lusa.
O Santander Totta teve lucros de 1.030 milhões de euros, o BCP lucros de 856 milhões de euros, o Novo Banco lucros de 743,1 milhões de euros e o BPI lucros de 524 milhões de euros.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) apresenta só na sexta-feira as contas de 2023, mas deverá ser um ano histórico já que apenas até setembro teve lucros de 987 milhões de euros.
ECONOMIA & FINANÇAS
MAIS DE CINCO MIL PESSOAS VIRAM SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ANULADO EM 2023
O número de pessoas com subsídio de desemprego anulado por incumprimento de obrigações perante os centros de emprego caiu 7,1% em 2023 face ao ano anterior, para 5.403, segundo um relatório divulgado hoje pelo IEFP.
O número de pessoas com subsídio de desemprego anulado por incumprimento de obrigações perante os centros de emprego caiu 7,1% em 2023 face ao ano anterior, para 5.403, segundo um relatório divulgado hoje pelo IEFP.
Tendo em conta o universo de inscritos, a taxa de anulação de subsídios de desemprego fixou-se em 3,6% em 2023, inferior aos 3,8% do ano anterior, de acordo com o relatório de atividades da Comissão de Recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A redução das anulações ocorreu num quadro em que o número de desempregados inscritos nos centros de emprego, subiu 9% no final do ano, para 317.659 (mais 26.306 em termos homólogos).
O número médio mensal de desempregados subsidiados subiu 0,3% para 151.995, de acordo com o documento.
O principal motivo de anulações de inscrições de desempregados subsidiados foi a falta de comparência a convocatória do serviço de emprego (71%), a falta ao controlo do dever de procura ativa de emprego (11%), seguindo-se a falta de comparência nas entidades de encaminhamento (9%), recusa de emprego conveniente (3%), e desistência ou exclusão injustificada de formação profissional (2%).
A região de Lisboa foi a que registou mais anulações de subsídios de desemprego (47% do total), seguida pelo Norte (23%), Algarve (14%), Centro (11%) e Alentejo (5%).
Segundo o relatório, dos 5.403 desempregados que viram a sua inscrição anulada, houve 675 que não se conformaram e recorreram à Comissão de Recursos, tendo 276 recursos sido decididos a favor dos recorrentes.
As principais alegações apresentadas pelos recorrentes foram o não recebimento da convocatória (57,3%), doença (10,7%) e dificuldades relacionadas com a utilização do Serviço de Notificações Eletrónicas (7,9%).
“Mais do que a caracterização por idades ou habilitações literárias, a nacionalidade dos recorrentes à Comissão de Recursos permite novas leituras sobre o fenómeno do desemprego no país”, indica a comissão.
No documento, realça-se a percentagem de não nacionais entre os recorrentes em primeiro nível, de 35% e, em segundo nível, de 27%, “muitos deles com dificuldades na língua portuguesa e condicionados na integração na sociedade e cultura portuguesas, na proporção direta do afastamento da sua cultura originária”.
“Mesmo muitos dos agora cidadãos nacionais, não contabilizados nas percentagens acima, são-no por aquisição, registando também dificuldades no seu relacionamento com as instituições e inserção social e profissional”, refere a comissão.
Segundo realça, “esta nova realidade impõe novas estratégias das políticas públicas, não só no plano do emprego/formação profissional, Segurança Social, que permitam acolher e integrar, de direito e de facto, estes novos trabalhadores na sociedade portuguesa”.
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