ECONOMIA & FINANÇAS
DIRETIVAS SOBRE DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS PUBLICADAS EM DIÁRIO DA REPÚBLICA
Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram publicados em Diário da República esta segunda-feira, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.

Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram publicados em Diário da República esta segunda-feira, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.
O decreto-lei 46/2023 transpõe para a legislação portuguesa a diretiva europeia 2019/789, que “estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.
Por seu lado, o diploma 47/2023 transpõe a diretiva 2019/790, que tinha como principal pressuposto o “facto de a distribuição em linha de conteúdos protegidos por direitos de autor ser, por natureza, transnacional, pelo que apenas os mecanismos adotados à escala europeia podem assegurar o correto funcionamento do mercado da distribuição de obras e outro material protegido, bem como assegurar a sustentabilidade do setor da edição face aos desafios do meio digital”.
Apenas o decreto-lei n.º 46 tem um resumo em linguagem clara, no qual se pode ler que “é definido o regime aplicável aos chamados serviços acessórios em linha, complementares dos serviços de radiodifusão de obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos e aos serviços de retransmissão das mesmas por outros meios para além do cabo e dos sistemas de micro-ondas”.
Quanto ao decreto-lei 47/2023, o Governo indica que optou por transpor a diretiva “através de uma alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de duas leis avulsas”, no caso o decreto-lei n.º 122/2000, que transpôs uma diretiva sobre a “proteção jurídica das bases de dados”, e a lei n.º 26/2015, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.
“Reforça-se a proteção dos autores e dos artistas, intérpretes ou executantes, no âmbito dos contratos, por eles celebrados, de licenciamento ou transmissão para a exploração das suas obras ou prestações. Com efeito, acolhe-se o princípio de remuneração adequada e proporcionada, adotam-se mecanismos de modificação contratual e remuneração adicional e cria-se um direito à obtenção de informações e um direito de revogação contratual em casos de falta de exploração”, pode ler-se no decreto-lei publicado em Diário da República e que entra em vigor dentro de 15 dias.
Na semana passada, o Presidente da República promulgou os dois documentos, assinalando, na altura, em comunicado, “a evolução positiva do articulado [do decreto-lei n.º 47/2023], face à versão inicial conhecida aquando da aprovação da lei de autorização legislativa, bem como o facto de o Governo referir a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Na sequência da promulgação, uma das associações que pediram que a transposição acontecesse por via parlamentar e não governativa, a D3 — Defesa dos Direitos Digitais, criticou o facto de essa “evolução positiva do articulado” ser desconhecida do público e até de quem contribuiu para a consulta pública.
Os decretos-lei partiram da ação governamental, depois de a Assembleia da República ter aprovado uma autorização ao executivo para que legislasse sobre o assunto. As propostas de lei foram colocadas sob consulta pública, tendo sido ouvido, por via de audição, o Conselho Nacional do Consumo, em ambos os casos.
Antes da votação parlamentar, no começo do ano, 11 associações apelaram à transposição das diretivas por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.
Em comunicado, as associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, consideraram que a transposição da diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital deveria ser matéria de “amplo e participado debate público”.
Por outro lado, outras nove associações, representativas de setores como a música, audiovisual, cinema, media, editores, livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos, apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.
Em novembro do ano passado, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que a diretiva iria estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo se poderiam voltar a pronunciar.
Em setembro de 2021, o Governo português já aprovara duas propostas de lei que o autorizavam o Governo a legislar de forma a transpor as diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano.
Cerca de um mês depois, o parlamento aprovou a passagem à especialidade dos diplomas, em vésperas do chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que levou à realização de eleições legislativas, ao início de nova legislatura e à constituição do XXIII Governo Constitucional. Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até 7 de junho de 2021. Em maio do ano passado, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas.

ECONOMIA & FINANÇAS
É DIFÍCIL CRUZAR DADOS SOBRE FRAUDE COM SUBSÍDIOS EUROPEUS
Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.
O “Estudo para o Conhecimento da Fraude nos Fundos Estruturais em Portugal” é uma iniciativa do Think Tank – Risco de Fraude, Recursos Financeiros da União Europeia (TT), criado em 2021, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi desenvolvido “por uma equipa de investigadores de Ciência de Dados do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, tendo contado com uma colaboração de investigadores da Nova SBE” e é hoje apresentado em Lisboa.
A principal conclusão do trabalho académico é a dificuldade de análise dos casos de fraude na obtenção de subsídios pela impossibilidade de cruzamento de dados reportados por diferentes entidades, por diversas razões, entre as quais o preenchimento incompleto de dados nos sistemas informáticos.
“Os dados disponibilizados à equipa de investigação não permitem uma análise global das irregularidades e fraudes no âmbito dos fundos europeus estruturais em Portugal. Não é possível cruzar os dados dos casos fraudulentos reportados pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) à União Europeia (EU) com os dados dos processos criminais findos”, lê-se numa nota de resumo do estudo.
À Lusa, a procuradora-geral-adjunta Ana Mendes de Almeida, que coordena o TT, afirmou que “a manter-se o contexto que o estudo identifica, mostra-se inviável o conhecimento da fraude no âmbito dos fundos europeus em Portugal”.
“Sem conhecimento não há decisões informadas sobre a realidade que possam causar mudanças positivas”, acrescentou.
O estudo incidiu sobre casos ocorridos em dois quadros de apoio: o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), entre 2007 e 2013, e o Portugal2020 (PT2020), entre 2014 e 2020.
Sobre estes dois períodos, a IGF – a entidade oficial que em Portugal tem a obrigação de reportar suspeitas de fraude e irregularidades nos fundos ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), através de um sistema de informação — o Irregularity Management System (IMS) — reportou pouco mais de uma centena de casos.
“No âmbito do QREN e PT2020, foram reportados 137 casos fraudulentos, dos quais apenas dois são de fraude comprovada, isto é, com sentença final transitada em julgado”, adianta o estudo, precisando que estes dois casos, no QREN, correspondem a um montante irregular de 200 mil euros.
“No PT2020 não se registaram fraudes comprovadas, apenas 41 casos de suspeita de fraude. Os 135 casos de suspeitas de fraude no QREN e PT2020 envolvem um total de cerca de 198,5 milhões de euros de despesas irregulares”, acrescenta-se.
Os investigadores adiantam que “com os dados disponíveis” não é possível cruzar os dados do IMS com os dados da justiça sobre os processos criminais, nem mesmo nos dois casos de fraude comprovada, defendendo que isso “é um sério problema de qualidade de dados”, que impede acompanhar casos do princípio ao fim.
Já em relação a processos criminais, foram reportados aos investigadores 1.912 processos, pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP).
“O resultado do cruzamento entre os dados do sistema IMS e os dados da Justiça foi muito insatisfatório. Considerando que existem 137 casos fraudulentos no IMS, registou-se apenas ligação entre cinco processos criminais (referenciados em oito casos IMS) no âmbito do QREN, não tendo sido conseguido nenhum cruzamento para o PT2020”, sublinham os investigadores.
O estudo refere que a análise de dados dos casos reportados no IMS permitiu ainda identificar sete processos criminais que não constam dos processos enviados pelo IGFEJ e pelo DCIAP.
Os investigadores propõem medidas para melhorar a comunicação de dados entre entidades, que permitam o seu cruzamento.
ECONOMIA & FINANÇAS
CIP PROPÕE 15º MÊS VOLUNTÁRIO ISENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
A – Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje ao Governo um “Pacto Social” com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês aos trabalhadores, isento de contribuições e impostos.CIP

A – Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje ao Governo um “Pacto Social” com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês aos trabalhadores, isento de contribuições e impostos.CIP
As propostas da CIP que integram o “Pacto Social”, documento a que a Lusa teve acesso, assentam em três eixos: o crescimento da economia, o rendimento dos trabalhadores e a simplificação administrativa.
Na área dos rendimentos, a CIP propõe “criar o 15.º mês com neutralidade fiscal”, ou seja, “o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês, até ao limite do salário base auferido pelo trabalhador, sem incidência de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e exclusão da base de incidência contributiva em sede de segurança social”, pode ler-se no documento.
A confederação presidida por Armindo Monteiro sugere ainda uma medida extraordinária de liquidez para as famílias, que passa por testar, em 2024 e 2025, um incremento salarial de 14,75% nos salários, com redução temporária da Taxa Social Única (TSU).
Segundo a proposta, este aumento salarial “traduzir-se-ia num aumento da liquidez em 4,75%, sendo os restantes 10% incluídos num plano individual de reforma”.
A CIP defende a criação de instrumentos complementares de reforma nas empresas, através de planos de reforma, com pagamentos isentos de TSU e IRS, provenientes desta medida extraordinária de liquidez para as famílias, de contribuições da entidade patronal, de dividendos pagos aos trabalhadores, de horas extraordinárias ou de horas de descanso adquiridas como descanso compensatório ou de férias anuais que excedam o período mínimo.
Por sua vez, no sentido de promover a retenção de talento, a CIP propõe a isenção de IRS aos primeiros 100 mil euros auferidos por um jovem até aos 35 anos.
No eixo relativo ao crescimento da economia, a confederação propõe um crédito fiscal para a competitividade e o emprego, um regime específico de apoio à exportação, bem como a criação, de forma faseada até 2025, de uma taxa única de IRC de 17%, como já existe para as pequenas empresas, entre outras medidas.
As propostas da CIP para a simplificação administrativa passam, por sua vez, pela criação de um “Simplex Empresas” para facilitar a relação entre e Estado e as empresas, nomeadamente com a Autoridade Tributária.
A confederação defende ainda a simplificação da legislação, “garantindo às empresas estabilidade e previsibilidade das normas e criar um regime geral de taxas”, referindo que atualmente existem cerca de 4.300 taxas.
O “Pacto Social” foi hoje apresentado em Lisboa pela CIP a vários membros do Governo e à UGT.
“O que estivemos a fazer uma manhã inteira [hoje] foi trabalhar em medidas muito concretas e sendo essas medidas concretizadas há a possibilidade de aumentar os salários porventura a um nível superior àquele que está no acordo de rendimentos [4,8% em 2024]”, afirmou o presidente da CIP, Armindo Monteiro, aos jornalistas, no final da reunião com os ministros do Trabalho, Finanças e Economia e que contou também com responsáveis da central sindical UGT.
No encontro de hoje, a CIP apresentou aquilo que designa de ‘Pacto Social’, um documento com propostas para o país em vários domínios (fiscal, rendimentos, habitação, segurança social, saúde), desde logo para o Orçamento do Estado para 2024.
Segundo o ‘patrão dos patrões’, para que haja aumentos salariais é preciso “criação de riqueza porque as empresas não têm capacidade infinita”, pelo que “Portugal vai ter de optar se quer pôr mais dinheiro nos bolsos do Estado ou nos bolsos dos portugueses”.
“As nossas medidas vão no sentido de pôr mais dinheiro no bolso dos portugueses”, afirmou à saída do encontro em Lisboa.
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