ECONOMIA & FINANÇAS
DIRETIVAS SOBRE DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS PUBLICADAS EM DIÁRIO DA REPÚBLICA
Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram publicados em Diário da República esta segunda-feira, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.
Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram publicados em Diário da República esta segunda-feira, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.
O decreto-lei 46/2023 transpõe para a legislação portuguesa a diretiva europeia 2019/789, que “estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.
Por seu lado, o diploma 47/2023 transpõe a diretiva 2019/790, que tinha como principal pressuposto o “facto de a distribuição em linha de conteúdos protegidos por direitos de autor ser, por natureza, transnacional, pelo que apenas os mecanismos adotados à escala europeia podem assegurar o correto funcionamento do mercado da distribuição de obras e outro material protegido, bem como assegurar a sustentabilidade do setor da edição face aos desafios do meio digital”.
Apenas o decreto-lei n.º 46 tem um resumo em linguagem clara, no qual se pode ler que “é definido o regime aplicável aos chamados serviços acessórios em linha, complementares dos serviços de radiodifusão de obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos e aos serviços de retransmissão das mesmas por outros meios para além do cabo e dos sistemas de micro-ondas”.
Quanto ao decreto-lei 47/2023, o Governo indica que optou por transpor a diretiva “através de uma alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de duas leis avulsas”, no caso o decreto-lei n.º 122/2000, que transpôs uma diretiva sobre a “proteção jurídica das bases de dados”, e a lei n.º 26/2015, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.
“Reforça-se a proteção dos autores e dos artistas, intérpretes ou executantes, no âmbito dos contratos, por eles celebrados, de licenciamento ou transmissão para a exploração das suas obras ou prestações. Com efeito, acolhe-se o princípio de remuneração adequada e proporcionada, adotam-se mecanismos de modificação contratual e remuneração adicional e cria-se um direito à obtenção de informações e um direito de revogação contratual em casos de falta de exploração”, pode ler-se no decreto-lei publicado em Diário da República e que entra em vigor dentro de 15 dias.
Na semana passada, o Presidente da República promulgou os dois documentos, assinalando, na altura, em comunicado, “a evolução positiva do articulado [do decreto-lei n.º 47/2023], face à versão inicial conhecida aquando da aprovação da lei de autorização legislativa, bem como o facto de o Governo referir a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Na sequência da promulgação, uma das associações que pediram que a transposição acontecesse por via parlamentar e não governativa, a D3 — Defesa dos Direitos Digitais, criticou o facto de essa “evolução positiva do articulado” ser desconhecida do público e até de quem contribuiu para a consulta pública.
Os decretos-lei partiram da ação governamental, depois de a Assembleia da República ter aprovado uma autorização ao executivo para que legislasse sobre o assunto. As propostas de lei foram colocadas sob consulta pública, tendo sido ouvido, por via de audição, o Conselho Nacional do Consumo, em ambos os casos.
Antes da votação parlamentar, no começo do ano, 11 associações apelaram à transposição das diretivas por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.
Em comunicado, as associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, consideraram que a transposição da diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital deveria ser matéria de “amplo e participado debate público”.
Por outro lado, outras nove associações, representativas de setores como a música, audiovisual, cinema, media, editores, livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos, apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.
Em novembro do ano passado, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que a diretiva iria estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo se poderiam voltar a pronunciar.
Em setembro de 2021, o Governo português já aprovara duas propostas de lei que o autorizavam o Governo a legislar de forma a transpor as diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano.
Cerca de um mês depois, o parlamento aprovou a passagem à especialidade dos diplomas, em vésperas do chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que levou à realização de eleições legislativas, ao início de nova legislatura e à constituição do XXIII Governo Constitucional. Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até 7 de junho de 2021. Em maio do ano passado, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas.
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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