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NACIONAL

MULHERES: DOENÇAS PROFISSIONAIS AUMENTARAM PARA O DOBRO EM 2020

O número de doenças profissionais certificadas das mulheres aumentou quase para o dobro em 2020, chegando aos 10.240 casos, dos quais 8.518 são lesões músculo-esqueléticas, divulgou a CGTP.

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O número de doenças profissionais certificadas das mulheres aumentou quase para o dobro em 2020, chegando aos 10.240 casos, dos quais 8.518 são lesões músculo-esqueléticas, divulgou a CGTP.

De acordo com dados atualizados da Segurança Social, facultados à central sindical, no ano passado estavam certificadas a trabalhadoras 2.476 doenças profissionais sem incapacidade e outras 7.764 doenças profissionais com incapacidade.

Em 2019 estavam certificadas 1.198 doenças profissionais sem incapacidade e 4.447 com incapacidade, o que totalizava 5.645 casos.

Assim, em 2020, o número de doenças profissionais com incapacidade de trabalhadoras aumentou 74,5% comparativamente com o ano anterior.

A maioria das doenças profissionais certificadas a mulheres no ano passado eram relativas a doenças músculo-esqueléticas, 1.617 sem incapacidade e 6.901 com incapacidade, seguidas das perturbações neurológicas, com 419 casos sem incapacidade e 767 com incapacidade.

Entre os 50 e os 54 anos registaram-se maior número de casos, com 521 doenças profissionais sem incapacidade e 1.954 com incapacidade.

As Indústrias Transformadoras seguidas das Atividades de Saúde Humana e Apoio Social são os setores em que se registam o maior número de doenças profissionais das mulheres (58% do total).

Em 2020 foram certificadas a homens 1.032 doenças profissionais sem incapacidade e 3.079 doenças com incapacidade, ou seja, um total de 4.111.

Estes dados, a que a agência Lusa teve acesso, foram facultados pela Segurança Social à CGTP para serem debatidos na 8.ª Conferência Nacional da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH), que decorre em 02 de junho em Lisboa.

A propósito do Dia Mundial da Saúde da Mulher, que hoje se comemora, a coordenadora da CIMH, Fátima Messias, salientou à Lusa que, ao contrário do que acontece em relação aos acidentes de trabalho, a existência de problemas de saúde relacionados com o trabalho é mais frequente entre as mulheres do que entre os homens, sobretudo a partir dos 50 anos de idade, “devido a pressão e à intensidade dos ritmos de trabalho”.

“Além disso, o stress laboral torna-se cada vez mais frequente em muitos locais de trabalho, cujas causas mais comuns estão relacionadas com a precariedade e a insegurança laboral, as jornadas longas, a carga de trabalho excessiva e o insuficiente número de trabalhadores, mas as doenças de foro psíquico ainda não fazem parte da lista das doenças profissionais, em Portugal”, disse a sindicalista, que integra a comissão executiva da CGTP.

Segundo Fátima Messias, as doenças de foro psíquico “tendem a crescer nesta fase de pandemia e de crescente participação das mulheres no trabalho digitalizado, criando riscos psicossociais para as mulheres e aumentando o stress relacionado com o trabalho”.

Para a CIMH da CGTP “é urgente o desenvolvimento de um Plano Nacional de Ação, integrando o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), a Direção Geral da Saúde (DGS) e a ACT, que inclua medidas efetivas de combate aos riscos profissionais e os contributos das organizações sindicais, designadamente: a diminuição dos tempos de exposição, a redução das cadências de trabalho, a institucionalização de pausas regulares no período de trabalho, a redução do horário sem perda de salário e a proibição do prolongamento da jornada de trabalho”.

De acordo com um estudo da CGTP, que vai ser debatido na Conferência Nacional de 02 de junho, mais de 80% das trabalhadoras estavam no segundo trimestre de 2020 expostas, no local de trabalho, a fatores que podem afetar a saúde física e 7,8% do total tinham algum problema de saúde causado pelo trabalho.

Os movimentos repetitivos da mão e do braço foram o fator de risco físico mais frequentemente referido pelas mulheres (74% do total), seguindo-se a exposição a atividades que exigem concentração visual intensa (57%), a posições cansativas ou dolorosas (56%), ao ruído (cerca de 30%), ao manuseamento de cargas pesadas (28%), a escorregões, tropeções e quedas (27%), a exposição a produtos químicos, poeiras, vapores, fumos ou gases (26%).

Segundo a análise, elaborada pelo Gabinete de Estudos da CGTP, com base em dados do INE, no mesmo trimestre de 2020, cerca de 55% das mulheres trabalhadoras estavam expostas a fatores de risco para a saúde mental no seu local de trabalho.

A forte pressão de prazos ou sobrecarga de trabalho foi o fator de risco mental mais frequentemente referido pelas mulheres trabalhadoras (45% do total), seguindo-se o contacto com pessoas problemáticas, mas não violentas, nomeadamente clientes, pacientes, alunos (40% das trabalhadoras).

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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