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ERC PROPÕE CRIAÇÃO DO ESTATUTO DE ‘RÁDIO COMUNITÁRIA’

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), recomendou a eventual criação do estatuto de rádio comunitária, pedindo ainda à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) que considere a disponibilização de micro-frequências nesse sentido.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), recomendou a eventual criação do estatuto de rádio comunitária, pedindo ainda à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) que considere a disponibilização de micro-frequências nesse sentido.

O regulador, que publicou hoje o estudo “A Rádio Local na Sociedade Portuguesa”, realizou entrevistas a investigadores, inquéritos às organizações da sociedade civil e autarquias e aos ouvintes e não ouvintes de rádio local, deixando várias recomendações, da esfera legislativa, executiva e tecnológica.

Entre essas recomendações conta-se, para os legisladores, “estudar a eventual criação do estatuto de rádio comunitária”, segundo um comunicado.

No estudo, a ERC detalha que esta figura poderia “facilitar a viabilidade de projetos de rádio local já existentes que preservem a função de proximidade às comunidades, permitindo o reenquadramento daquelas rádios num modelo organizacional mais orientado para fins sociais”.

Além disso, destacou, permitiria a “reclassificação de rádios académicas”, assim como “enquadrar rádios que, editorialmente, são guiadas não por comunidades de território, mas por comunidades de interesse”.

Nesse sentido, a ERC recomendou à Anacom “a avaliação da possibilidade de requalificação e reordenamento do espectro hertziano terrestre destinado à radiodifusão sonora, não só atualizando as perspetivas de evolução para a difusão digital hertziana como estudando os cenários de uma eventual disponibilização de micro-frequências para a criação de rádios comunitárias”.

Ainda na esfera legislativa, a ERC recomendou que seja mitigada “em futuros processos de alteração legislativa, a desafetação das rádios locais às áreas geográficas para que foram licenciadas”, que se regule “o financiamento autárquico das rádios” e estude a “pertinência de uma reclassificação da tipologia”.

Por outro lado, na esfera executiva, o regulador recomendou que se desenvolva “uma estratégia de valorização dos recursos humanos, nas vertentes de desenvolvimento de competências e de melhoria de condições de empregabilidade” e que se adotem “medidas com vista ao reforço da presença das rádios locais no ambiente digital”.

A ERC defende ainda que é preciso “criar incentivos a parcerias entre as rádios locais e organizações sem fins lucrativos de âmbito local, em particular escolas de todos os graus de ensino”.

Estas recomendações vêm na sequência do resultado das entrevistas e inquéritos da ERC, segundo as quais verificou que “persiste o entendimento de que a rádio local continua a ser relevante e que, quando efetivamente ofereça conteúdos de proximidade, desempenha um papel de interesse público nas localidades onde está presente”. No entanto, “esta conclusão convive com a perceção predominante de que a rádio local perdeu importância relativa perante outros meios de comunicação”, disse a ERC.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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