NACIONAL
ERS CONCLUI QUE DOS 42 HOSPITAIS QUE PODEM FAZER IVG SÓ 29 O FAZEM
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concluiu que dos 42 hospitais acreditados para realizar Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em Portugal continental apenas 29 estão a aplicar este procedimento.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concluiu que dos 42 hospitais acreditados para realizar Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em Portugal continental apenas 29 estão a aplicar este procedimento.
Os dados fazem parte do estudo “Acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, hoje divulgado, e que surgiu após noticias de fevereiro pela comunicação social referindo constrangimentos na referenciação e realização de procedimentos de IVG do SNS.
O estudo conclui que dos 29 hospitais que a 28 de fevereiro de 2023 realizavam IVG (dois dos quais privados), 22 tinham procedimentos implementados para a realização da IVG.
Segundo a informação remetida pelos prestadores, pela Direção-Geral da Saúde e Ordem dos Médicos, a maioria destes hospitais estão localizados nas regiões de saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo.
De acordo com a ERS, 15 hospitais públicos não realizavam procedimento de IVG, embora 13 tivessem instituído procedimentos capazes de garantir a realização atempada de IVG.
Dois destes 15 hospitais não tinham procedimentos instituídos capazes de garantir a realização atempada de IVG, nomeadamente através da referenciação das utentes.
Da análise dos procedimentos em vigor, verificaram-se três situações em que era vedada a realização de IVG a utentes não residentes na área de influência do hospital ou não inscritas nos centros de saúde da área de referenciação da unidade hospitalar.
Duas situações referiam-se a utentes que eram obrigadas a iniciar o seu percurso pelos Cuidados de Saúde Primários (CSP) e na outra situação não foi garantida a referenciação das utentes para o hospital protocolado.
Dos 55 Agrupamentos de Centros de Saúde existentes, nenhum fazia IVG e cinco não realizavam consultas prévias, tendo sido “possível aferir que as consultas prévias realizadas nos CSP nem sempre são devidamente registadas, uma vez que a plataforma informática utilizada não identifica esta tipologia de consultas”.
A ERS refere no estudo que “será garantida a necessária atuação regulatória junto dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde primários e hospitalares para salvaguarda do acesso à realização da IVG, promovendo-se a implementação dos procedimentos ínsitos à salvaguarda da tempestividade, integração e regularidade da prestação de cuidados de saúde em causa”.
Entre 2015 e 2023, a ERS instaurou nove processos de inquérito diretamente relacionados com constrangimentos no acesso a realização de interrupção voluntária da gravidez, dos quais já decidiu oito que culminaram com a emissão de instruções e recomendações aos prestadores de cuidados de saúde visados.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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