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NACIONAL

ERS MULTA LUSÍADAS E HOSPITAL DA LUZ POR DISCRIMINAÇÃO ENTRE UTENTES

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) multou a Lusíadas S.A. e o Hospital da Luz S.A. por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, em comparação com utentes com seguros ou a título particular.

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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) multou a Lusíadas S.A. e o Hospital da Luz S.A. por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, em comparação com utentes com seguros ou a título particular.

Nas deliberações hoje conhecidas, o regulador refere-se a diversas reclamações. Numa delas, um utente solicitou à Lusíadas S.A. o agendamento de uma consulta ao abrigo do acordo com a ADSE, tendo ficado marcada para 09 de maio de 2022, mas depois simulou na ‘App’ a marcação a título particular e verificou que havia disponibilidade para quase três meses antes (14 fevereiro).

Noutro caso, referente ao mesmo prestador, a utente compareceu na data agendada para uma mamografia e ecografia e foi nessa altura informada de que “tal agendamento tinha sido erroneamente efetuado na qualidade de particular”, pelo que, mesmo sendo beneficiária da ADSE, teria de pagar o preço definido para utentes particulares, que é superior ao contratualizado com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença.

A ERS diz ainda que o prestador confirmou a existência de tal diferenciação no que respeita ao agendamento de consultas e de exames, o que o regulador considera “uma prática discriminatória em razão da entidade financiadora dos utentes”, e, por isso, “violadora do princípio da não discriminação do acesso a cuidados de saúde”.

O regulador da saúde lembra igualmente que a adoção de práticas de rejeição ou discriminação infundadas em estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, “constitui contraordenação”, pelo que determinou a abertura de um processo.

Emitiu ainda uma instrução à Lusíadas S.A. para que este prestador garanta, enquanto detentor de convenção para atendimento de utentes beneficiários de subsistemas de saúde públicos, designadamente da ADSE, que da marcação de qualquer prestação de cuidados “não decorre a discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento”.

Insta ainda a Lusíadas S.A. a rever os procedimentos existentes para o agendamento de consultas/exames, para que “cumpram e respeitem os princípios da igualdade e da não discriminação de utentes”, e a garantir que estes procedimentos são corretamente respeitados por todos os profissionais ao seu serviço.

No que se refere ao Hospital da Luz S.A., o regulador aponta o caso de uma utente que tentou agendar para o Hospital da Luz Lisboa uma consulta através da aplicação MyLuz, tendo recebido uma notificação a indicar que teria de aguardar contacto por não existirem vagas nos três meses seguintes.

Posteriormente, a utente foi contactada pelo hospital, que a informou de uma vaga disponível para daí a sete meses, tendo recusado. Nesse momento, a utente tentou agendar consulta através da aplicação móvel ao abrigo de um seguro que detinha e conseguiu vaga para mais cedo.

Neste caso, a ERS aponta igualmente a existência de uma prática diferenciada no acesso a cuidados de saúde, concretamente, no agendamento de consulta entre os utentes atendidos a título particular, utentes beneficiários de seguros e planos de saúde e utentes beneficiários de subsistemas de saúde, o que o regulador diz não poder acontecer.

Explica que, na resposta, o prestador não esclareceu em que consistem os critérios dessa diferenciação, limitando-se a fazer referência, “vaga e genérica”, à necessidade de estes permitirem “a distribuição equilibrada face à capacidade instalada”.

A ERS considera que o motivo invocado não pode nunca permitir que o prestador garanta o acesso a cuidados de modo mais rápido a utentes atendidos a título particular ou beneficiários de seguros e planos de saúde, em detrimento de utentes beneficiários de subsistemas de saúde, como é o caso da ADSE. Sublinha ainda que, como foi isso que aconteceu, foi aberto um processo contraordenacional.

Emitiu igualmente uma instrução à Hospital da Luz, S.A. para que garanta que o agendamento de qualquer prestação de cuidados de saúde não decorre de qualquer discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento e reveja os procedimentos existentes para que passem a cumprir os princípios da igualdade e não discriminação de utentes.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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NACIONAL

DGS PUBLICA RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE EM CRIANÇAS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.

O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil.

A DGS salienta o desafio de diagnosticar a doença na criança, adiantando que “as manifestações clínicas são frequentemente inespecíficas com consequente atraso no diagnóstico”, sendo a tosse o sintoma mais frequente, podendo apresentar-se de várias formas.

“A suspeita surge pela observação clínica de sintomatologia, como tosse e/ ou febre persistente, em que a tuberculose é um dos diagnósticos diferenciais ou após a identificação da criança como exposta a um caso infeccioso”, refere a DGS.

O documento, publicado do site da DGS, refere que a ocorrência de tuberculose em idade pediátrica “é um indicador de falência dos programas de controlo da doença na comunidade, dado que significa a existência de um caso infeccioso recente na comunidade e a falha na identificação da criança como exposta e candidata a rastreio e tratamento preventivo”.

As crianças, sobretudo até aos cinco anos, apresentam risco acrescido de infeção, ainda que com exposição inferior a 15 minutos e nos primeiros anos de vida.

“O risco de progressão para doença ativa ocorre em 30-40% das crianças com idade inferior a um ano e o risco de evolução para formas graves (miliar ou meníngea) em cerca de 10-20% casos”, lê-se no referencial, que incide maioritariamente sobre a tuberculose pulmonar, a forma de apresentação mais frequente da doença.

A DGS refere que o diagnóstico e a decisão de iniciar tratamento dependem, frequentemente, da conjugação de dados epidemiológicos, clínicos, laboratoriais e imagiológicos.

Deve ser também elaborada “uma história clínica completa e cuidadosa” da criança na procura de todos os dados que possam contribuir para o diagnóstico, clarificação da clínica e pesquisa de contactos.

A história dos contactos deverá incluir os familiares que convivem com a criança, os contactos na escola e nas atividades extracurriculares, bem como outros contactos como amigos ou vizinhos.

“Deverá ser averiguada história de tuberculose diagnosticada ou suspeita, nomeadamente a presença de tosse persistente e outros sintomas gerais em investigação (febre, perda ponderal), infeção por VIH, alcoolismo e história de viagens a países de elevada incidência de TB)”, recomenda.

A tuberculose mantém-se como uma das 10 principais causas de morte a nível mundial e estima-se que um quarto da população mundial esteja infetado.

Em 2022, foram notificados 10,6 milhões de casos e cerca de 1,3 milhões de mortes, refere a DGS, sublinhando que cerca de 12% dos casos ocorrem em crianças até aos 15 anos.

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