O Estado vai comparticipar em 15% os medicamentos contra a obesidade prescritos em meio hospitalar a doentes integrados em programas de acompanhamento clínico, segundo uma portaria publicada esta manhã em Diário da República que visa mitigar custos terapêuticos e regular o acesso especializado no Serviço Nacional de Saúde.
O Governo determinou a comparticipação de 15% nos medicamentos destinados ao tratamento da obesidade para utentes acompanhados em consultas hospitalares do Serviço Nacional de Saúde. A medida consta da Portaria n.º 464/2026/1, publicada esta manhã em Diário da República pela tutela da Saúde, que define as regras do regime especial de disponibilização pública destes tratamentos clínicos.
O diploma estipula que o apoio financeiro estatal depende obrigatoriamente da prescrição por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria, integrando os doentes em programas hospitalares específicos e estruturados de acompanhamento. A portaria procura assegurar uma monitorização clínica rigorosa dos utentes e garantir a correta indicação terapêutica.
Apesar da entrada em vigor deste financiamento parcial, a decisão suscitou reações divergentes no setor clínico. Representantes de associações médicas sublinharam esta manhã que a exigência de prescrição exclusivamente em ambiente hospitalar restringe o acesso aos tratamentos e deixa de fora os cuidados de saúde primários, onde é efetuado o diagnóstico inicial da grande maioria dos utentes com excesso de peso. As estruturas médicas alertam que a medida pode sobrecarregar ainda mais as consultas externas nos hospitais públicos.


