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NACIONAL

EUTANÁSIA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCLARECE QUE VETO FOI ‘POLÍTICO’ E NÃO JURÍDICO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esclareceu hoje que o veto do decreto sobre a eutanásia foi político e não jurídico, insistindo que tem de ficar clara “qual é a ideia do legislador”.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esclareceu hoje que o veto do decreto sobre a eutanásia foi político e não jurídico, insistindo que tem de ficar clara “qual é a ideia do legislador”.

“Na mesma lei, e até no mesmo artigo, temos regras contraditórias. Dir-me-ão, isto é um problema jurídico? Não, é um problema político, de substância. Porque quem vai aplicar a lei precisa de ter um critério”, sustentou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas, no Museu Nacional dos Coches, em Lisboa.

Questionado sobre o veto ao diploma, o chefe de Estado frisou que a eutanásia “não é uma questão menor, é uma questão de vida ou de morte, não é uma questão secundária”.

“Pareceu-me a mim que não era um problema jurídico, era um problema de facto com consequências políticas, no sentido da vida das pessoas, nas decisões coletivas das pessoas”, sublinhou.

Marcelo admitiu que “as circunstâncias” em que o diploma foi reapreciado — num contexto de reta final dos trabalhos parlamentares, antes da dissolução — podem ter dificultado o processo, mas insistiu que não poderia assinar ou promulgar “uma lei destas, sobre um tema destes, com uma dúvida destas”.

“Eu espero que num contexto futuro – que podia ter sido este contexto se a lei tivesse chegado mais cedo – mas que num contexto futuro, que fique claro qual é a ideia que tem o legislador: se a ideia é deixar cair o fatal, corta o fatal. Se a ideia é manter o fatal, então tem que alterar as outras disposições”, sustentou.

O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, alegando que foram aditadas novas normas, face à primeira versão, que lhe suscitaram “inesperadas perplexidades”.

Numa nota divulgada no `site´ da Presidência, observa que o decreto deixou de considerar exigível a existência de “doença fatal” para ser permitida a morte medicamente assistida e que alargou essa possibilidade à existência de “doença incurável, mesmo se não fatal, e, noutra [norma] a `doença grave”.

Marcelo Rebelo de Sousa pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável” ou se apenas “grave” para se poder aceder à morte medicamente assistida.

E se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal’”, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que reponderem essa alteração, defendendo que se trata de uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, quando passaram apenas nove meses entre a primeira e a segunda versão do diploma.

Em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por “insuficiente densidade normativa” do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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