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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO ANUNCIA APOIO DE 35 MILHÕES PARA AGRICULTORES

A ministra da Agricultura e da Alimentação anunciou hoje um apoio de 35 milhões de euros para os agricultores afetados pela seca, considerando haver “problemas graves” nos sistemas de sequeiro, que colocam em causa a alimentação animal.

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A ministra da Agricultura e da Alimentação anunciou hoje um apoio de 35 milhões de euros para os agricultores afetados pela seca, considerando haver “problemas graves” nos sistemas de sequeiro, que colocam em causa a alimentação animal.

“Temos duas medidas diferentes, uma imediata que vais ser aprovada pela Comissão [Europeia] na próxima segunda-feira, para podermos disponibilizar um apoio aos agricultores do sistema de sequeiro, à pecuária extensiva, à produção de cereais e apicultores para fazer face a este momento difícil que advém da seca”, disse Maria do Céu Antunes em conferência de imprensa após uma reunião da comissão de acompanhamento dos efeitos da seca no Ministério da Agricultura e da Alimentação.

Dados do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) até junho indicam que houve um decréscimo dos territórios em seca extrema ou severa, em relação a maio, passando de 36% para 26%.

De acordo com Maria do Céu Antunes, o apoio pode chegar aos 35 milhões de euros a fundo perdido, que os agricultores deverão receber até janeiro de 2024.

“Queremos que seja feito o mais rápido possível. (…) Na segunda-feira, a medida vai ser aprovada em Bruxelas e depois temos que a preparar para submeter à aprovação da comissão. Segundo aquilo que sabemos, o regulamento vai dizer que essa submissão pode acontecer até setembro e os agricultores têm de receber até janeiro”, disse a ministra.

A governante recordou que no ano passado foram disponibilizados cerca de 100 milhões de euros e este ano 180 milhões de euros de euros aos agricultores para fazer face ao aumento dos custos.

“Os agricultores para poderem ter acesso a estes apoios têm que nos dar a informação correta. Temos por atribuir cerca de cinco milhões de euros da segunda medida extraordinária de 2022, porque faltam números de identificação fiscal, porque os pedidos não tem os NIB [Número de Identificação Bancária] corretos”, alertou.

Maria do Céu Antunes referiu que a direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e a Agência Portuguesa do Ambiente têm indicações para promoverem incentivos à criação de charcas, e adiantou que foi aberto “um aviso no âmbito do programa e desenvolvimento rural de 10 milhões de euros na passada quarta-feira”.

“Também temos um aviso para estudos e projetos que fecha hoje e que claramente mostra uma disponibilidade do setor agrícola para trabalhar a dimensão do uso eficiente da água e para a modernização dos sistemas de regadios”, acrescentou.

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ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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