NACIONAL
GOVERNO ‘FACILITA’ PROCEDIMENTOS PARA VEÍCULOS EM FIM DE SÉRIE
O Governo flexibilizou procedimentos para os veículos em fim de série e que deixam de obedecer às regras impostas pela União Europeia, alargando os prazos, de acordo com um despacho publicado em Diário da República (DR).
O Governo flexibilizou procedimentos para os veículos em fim de série e que deixam de obedecer às regras impostas pela União Europeia, alargando os prazos, de acordo com um despacho publicado em Diário da República (DR).
O diploma recorda o impacto da pandemia de Covid-19 na economia nacional referindo que “à semelhança de outros setores de atividade, o setor relacionado com a indústria automóvel encontra-se seriamente afetado, com um número de vendas de veículos significativamente reduzido, que poderá implicar, para algumas empresas, o fecho da sua atividade comercial ou até a sua falência”.
Este cenário “gera a acumulação de stocks de veículos que, no início do próximo ano, corresponderão a veículos em fim de série, pelo facto de não cumprirem novas normas relacionadas com as emissões dos veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias”, explica o despacho.
Por isso, estes veículos, “apesar de cumprirem as atuais normas de emissões, não estarão conformes com a nova norma de emissões em vigor para aquelas categorias de veículos, matriculados a partir de 1 de janeiro de 2021″.
O diploma garante que esta medida pretende “mitigar o impacto da crise pandémica no setor automóvel em Portugal”, tendo o Governo ouvido “previamente as associações do setor”.
Assim, os “veículos conformes ao modelo de veículo cuja homologação UE caducará em 1 de janeiro de 2021”, de acordo com o Regulamento (UE) 2018/858, de 30 de maio, “podem ser disponibilizados no mercado, matriculados ou entrar em circulação como veículos em fim de série, sujeitos ao disposto no presente despacho”.
Além disso, “será considerado o ano de 2019, em vez do ano de 2020, como ano anterior para a entrada em circulação, desde que a pedido do interessado e devidamente justificado”.
O diploma estabelece ainda um período adicional de seis meses em que se podem matricular e autorizar a disponibilização no mercado ou a entrada em circulação de veículos conformes com um modelo de veículo cuja homologação UE tenha deixado de ser válida, segundo previsto no regulamento europeu, “passando a 18 meses, no caso dos veículos completos, e a 24 meses, no caso dos veículos completados”
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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