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JUSTIÇA: DONA DE LAR QUE MANTEVE IDOSA MORTA 12 DIAS COMEÇA A SER JULGADA

O Tribunal de Santarém começa a julgar, quarta-feira, a proprietária de um lar ilegal em Torres Novas, acusada de manter uma idosa morta, durante pelo menos 12 dias, no mesmo quarto em que dormiam outras duas.

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O Tribunal de Santarém começa a julgar, quarta-feira, a proprietária de um lar ilegal em Torres Novas, acusada de manter uma idosa morta, durante pelo menos 12 dias, no mesmo quarto em que dormiam outras duas.

Segundo o processo, consultado pela Lusa, a arguida, que se encontra em prisão preventiva desde 06 de março de 2021, manteve uma idosa, de 90 anos, morta, pelo menos durante 12 dias, no mesmo quarto em que dormiam outras duas mulheres entregues ao seu cuidado, e não comunicou a morte de uma outra.

A mulher, de 41 anos, é acusada pelo Ministério Público da prática de quatro crimes de maus-tratos, dois deles agravados, e um crime de profanação de cadáver.

A situação foi descoberta no dia 02 de março de 2021 pelo neto da idosa, o qual acionou o 112 e a GNR, que constataram um “forte odor cadavérico” no quarto onde dormiam três das quatro idosas que se encontravam no apartamento, duas das quais “passaram, no mínimo, 12 noites no mesmo quarto que o cadáver”.

A idosa foi levada para o apartamento em 04 de janeiro de 2021, devido ao encerramento da casa de acolhimento em que se encontrava e, quando a visitou, a 13 desse mês, o neto decidiu procurar uma alternativa por encontrar a avó muito prostrada, refere a acusação do Ministério Público (MP).

Tendo encontrado vaga num lar no Entroncamento, o neto avisou a proprietária de que iria uma técnica fazer o teste covid à avó no dia 01 de março e que a iria buscar no dia seguinte.

A investigação realizada pela Polícia Judiciária veio a confirmar que o teste foi feito a uma outra idosa, que faleceu igualmente, a 02 ou 03 de março, também sem qualquer comunicação às autoridades ou à família.

No dia combinado para ir buscar a avó, a proprietária só atendeu o intercomunicador depois de muita insistência, para dizer que a idosa tinha tido uma quebra de tensão e que aguardava a chegada de um médico.

Perante a insistência do neto, acabou por abrir a porta, advertindo que a idosa tinha ficado perturbada com a notícia de que iria mudar de lar e que se tinha tapado com a roupa da cama até à cabeça.

Quando entrou no quarto, o neto da vítima percebeu o odor e verificou que a avó estava morta, tendo ligado de imediato para o 112.

Quando foi observada no hospital, a vítima apresentava-se em estado de decomposição e aparente esqueletização, estando mumificada na face, no pescoço e nas mãos, refere o processo, tendo a autópsia, realizada a 04 de março, confirmado “sinais inequívocos” de que a morte não ocorreu a 02 de março, mas pelo menos 12 dias antes.

Ao saber do caso, a sobrinha da idosa que se encontrava acamada sozinha num dos quartos tentou ver a tia, tendo, nesse dia (03 de março) recebido uma mensagem da proprietária dizendo que estava ao telefone com o 112 porque a idosa tinha desmaiado.

Segundo a acusação, a vítima (a quem havia sido feito o teste covid pedido pelo neto da outra idosa) morreu, “em data não concretamente apurada”, entre as 10:00 do dia 01 de março e o dia 03.

A acusação indica que, no dia em que o neto da primeira vítima chamou os bombeiros e a GNR, a proprietária escondeu o corpo da outra mulher, pois não estava nem na sala nem nos quartos.

O corpo, afirma, apresentava feridas e escaras com diferentes estados de evolução e a idosa estava emagrecida e com sinais de desnutrição.

A arguida, que recebia 600 euros mensais de cada idosa (mais fraldas e medicamentos), é acusada de não ter equipamentos adequados (como colchão ou roupa anti escaras ou para dar banho — a única banheira estava cheia de roupa suja no dia 03 de março) nem qualquer contrato para prestação de cuidados médicos e de enfermagem.

Ainda segundo o MP, também não alimentava as idosas de forma conveniente, tendo, no dia 03, apenas uma sopa aguada para lhes servir.

A acusação refere que não as alimentava a horas certas, não tinha produtos frescos, nem carne nem peixe, e que, no dia 03, o frigorífico tinha apenas ovos, leite, queijo e molhos, sendo a alimentação feita à base de sopas de leite com pão e sopas de legumes.

As duas idosas faleceram sem serem vistas por médico, não havendo registo de alguma vez terem sido acompanhadas por um profissional de saúde, tendo falecido por falta de cuidados médicos e de alimentação adequada, concluindo o MP que a arguida violou os deveres a que estava obrigada.

Afirmando que a mulher atuou de forma livre, voluntária e conscientemente, a acusação sublinha que quis ocultar e esconder o cadáver, o qual manteve tapado na cama onde dormia, ao lado de outras duas idosas, por, pelo menos, 12 dias.

A arguida é acusada da prática de dois crimes de maus-tratos agravados, resultando na morte das duas idosas, um crime de profanação de cadáver e dois crimes de maus-tratos (das outras duas idosas).

O MP tinha ainda deduzido acusação contra um médico, por ter emitido uma certidão de óbito de um outro idoso, falecido em 19 de dezembro de 2020, mas, na fase de instrução, pedida pelo clínico, este veio a ser despronunciado dos crimes de atestado falso e de recebimento indevido de vantagem.

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VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO

O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

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O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).

O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.

Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.

O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.

Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.

O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.

A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.

No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.

Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.

O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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