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ECONOMIA & FINANÇAS

LEI TRAVA VENDA DE MAIS DE 1.000 CASAS DE MORADA DE FAMÍLIAS PENHORADAS POR DÍVIDAS FISCAIS

A Autoridade Tributária (AT) identificou, entre 2016 e 2020, 1.070 casas penhoradas por dívidas fiscais sinalizadas como estando afetas a habitação própria e permanente tendo travado a venda destas habitações.

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A Autoridade Tributária (AT) identificou, entre 2016 e 2020, 1.070 casas penhoradas por dívidas fiscais sinalizadas como estando afetas a habitação própria e permanente tendo travado a venda destas habitações.

Desde 2016 que a venda de casas penhoradas por dívidas fiscais está proibida quando se destinem a habitação própria e permanente, tendo fonte oficial do Ministério das Finanças referido, em resposta à Lusa, que “do total de imóveis destinados à habitação penhorados entre 24 de maio de 2016 e 24 de novembro de 2020, “1.070 indiciavam poder estar afetos a habitação própria e permanente”.

A mesma fonte oficial sublinha que “no mesmo período não foi concretizada qualquer venda de imóvel que sendo destinado a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar estivesse efetivamente afeto a esse fim”.

Este universo de 1.070 casas insere-se num total de 26.131 imóveis destinados a habitação que foram alvo de penhora pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devido à existência de dívidas fiscais por parte dos proprietários.

Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco assinala a “grande discrepância” entre as mais de 26 mil penhoradas e as cerca de mil que estavam referenciadas como servindo de habitação própria e permanente, mas assinala o facto de se tarar de cerca de mil famílias “que possivelmente, se não fosse esta medida, ficariam sem as suas casas”.

Em causa está uma lei que entrou em vigor em maio de 2016 (resultando de propostas do PS, PCP, BE e Verdes) que, apesar de não impedir a penhora de imóveis usados para habitação própria e permanente pela existência de dívidas fiscais, proíbe a sua venda.

“Não há lugar à realização da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim”, refere o diploma que determina ainda que o executado é “constituído depositário do bem, não havendo obrigação de entrega do imóvel”.

Este enquadramento legal dá ainda a possibilidade ao devedor nestas condições de ir pagando a dívida fiscal em causa (e que esteve na origem da penhora) à medida das suas possibilidades.

De fora deste regime de salvaguarda ficam apenas “os imóveis cujo valor tributável se enquadre, no momento da penhora, na taxa máxima” de IMT na aquisição de casas destinadas a habitação própria e premente, ou seja, aqueles cujo valor patrimonial supera dos 574.323 euros.

Ainda assim, mesmo nestes casos, a lei determina que “a venda só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga”.

Em resposta à Lusa, a mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisa que no âmbito dos processos de execução fiscal “a ponderação e tomada de decisão quanto à promoção do registo e emissão de ordens de penhora é orientada em ordem ao respeito pelos princípios da prioridade, proporcionalidade e adequação da penhora, consagrados nos artigos 217.º e 219.º do Código de Procedimento (CPPT) e de Processo Tributário, que impõem a obrigação da penhora começar pelos ‘bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre adequado (suficiente) ao montante do crédito exequendo’”.

“A decisão de penhora só recairá sobre bens imóveis, se não forem conhecidos outros bens de mais fácil realização, que se mostrem suficientes/adequados à satisfação da dívida”, assinala a mesma fonte.

Ainda que esta lei evite que, em caso de dívida fiscal as pessoas não fiquem sem a casa que lhes serve de morada, o mesmo não se aplica em relação a outro tipo de dívidas. Natália Nunes olha com preocupação para esta situação, salientando que ao Gabinete de que coordena chegam vários casos de pessoas que continuam a ver a suas casas penhoras e a serem vendidas por causa de dívidas muitas vezes de valor reduzido, sobretudo relacionadas com crédito pessoal, cartão de crédito ou de telecomunicações.

“Já este mês fomos contactados por uma pessoa com uma dívida de cartão de crédito de 2.500 euros e viu a casa ser penhorada. Era o único bem que possuía e era a sua casa de habitação própria permanente”, conta Natália Nunes.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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