JORNALONLINE
ECONOMIA & FINANÇAS

MARCELO PROMULGA O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica e que prevê um incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.

A promulgação do diploma foi divulgada hoje na página da Presidência da República.

O decreto-lei estava previsto há mais de um ano, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, através de uma proposta do Livre, e foi aprovado em Conselho de Ministros em 19 de outubro.

“O presente decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego”, indicou o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social avançou então à Lusa que “as pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, caso cessem o contrato de trabalho, são equiparadas a situações de desemprego involuntário, tendo acesso ao subsídio de desemprego, mesmo que a cessação do contrato seja por sua iniciativa”.

O subsídio de desemprego é atribuído “segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica”, acrescentou o gabinete.

“O estatuto de vítima de violência doméstica é atribuído de acordo com artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas”.

O decreto-lei agora promulgado prevê ainda “uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.”

Esta medida estava prevista no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social com alguns parceiros sociais.

“O diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho”, refere o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de 19 de outubro.

“Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026”, indica.

Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses.

Subscreva Gratuitamente o JornalOnline no Google News.

VEJA AINDA:

COMBUSTÍVEIS: GASÓLEO SOBE QUATRO CÊNTIMOS E GASOLINA DESCE SEIS

Jornal Online

PETRÓLEO SUPERA 100 DÓLARES COM TENSÃO GEOPOLÍTICA – CRISE

Jornal Online

GOVERNO PROLONGA APOIO DE 25 EUROS À BOTIJA DE GÁS ATÉ AO FINAL DO ANO

Jornal Online

ANTROP ALERTA PARA RISCO NO TRANSPORTE PÚBLICO COM FIM DO APOIO AO GASÓLEO

Jornal Online

MIRANDELA: BOMBEIROS JULGADOS POR PECULATO E ABUSO DE PODER

Jornal Online

COMBUSTÍVEIS: GASÓLEO SOBE “MAIS” 14 CÊNTIMOS E GASOLINA 7 CÊNTIMOS

Jornal Online

Deixe um comentário