ECONOMIA & FINANÇAS
MARCELO PROMULGA O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica e que prevê um incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica e que prevê um incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.
A promulgação do diploma foi divulgada hoje na página da Presidência da República.
O decreto-lei estava previsto há mais de um ano, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, através de uma proposta do Livre, e foi aprovado em Conselho de Ministros em 19 de outubro.
“O presente decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego”, indicou o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social avançou então à Lusa que “as pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, caso cessem o contrato de trabalho, são equiparadas a situações de desemprego involuntário, tendo acesso ao subsídio de desemprego, mesmo que a cessação do contrato seja por sua iniciativa”.
O subsídio de desemprego é atribuído “segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica”, acrescentou o gabinete.
“O estatuto de vítima de violência doméstica é atribuído de acordo com artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas”.
O decreto-lei agora promulgado prevê ainda “uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.”
Esta medida estava prevista no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social com alguns parceiros sociais.
“O diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho”, refere o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de 19 de outubro.
“Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026”, indica.
Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses.
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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