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MARCELO PROMULGOU OS ‘DIREITOS DE AUTOR NO MERCADO DIGITAL’

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar sobre direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a respetiva diretiva europeia.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar sobre direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a respetiva diretiva europeia.

A informação publicada na página da Presidência sublinha, porém, que a promulgação é feita “apesar de dúvidas que se poderão suscitar sobre a criação do novo direito conexo a favor dos editores de imprensa sobre as publicações periódicas”, deixando para mais tarde, “aquando do uso da autorização legislativa” – ou seja, quando estiver estabelecido o conteúdo preciso deste ponto, a análise desta questão.

O diploma agora promulgado autoriza o Governo a transpor para a legislação portuguesa a diretiva europeia n.º 2019/790, de 17 de abril de 2019, que visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital.

O objetivo é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas plataformas da Internet.

Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

A questão levantada pelo Presidente da República diz especificamente respeito “ao direito conexo de editores de imprensa sobre publicações periódicas”, como jornais e revistas.

Há um mês, Marcelo Rebelo de Sousa promulgara já o decreto da Assembleia da República que permite ao Governo transpor outra diretiva europeia, também sobre direitos de autor e conexos, a Diretiva n.º 2019/789, esta relativa “a determinadas transmissões em linha”.

Esta diretiva diz respeito especificamente à disponibilização transfronteira de programas de televisão e rádio no mercado único da União Europeia, pretendendo clarificar os direitos de autor e direitos conexos para certos serviços ‘online’ dos organismos de radiodifusão e para a retransmissão de programas de televisão e rádio por outros meios que não o cabo.

Estabelece também regras relativas à transmissão de programas de televisão e de rádio pelo processo de “injeção direta”, ou seja, quando estes sinais são transmitidos a um distribuidor e não diretamente ao público.

As duas autorizações legislativas foram aprovadas no parlamento, no final de janeiro, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do Chega, e os votos contra da Iniciativa Liberal, do PCP, do BE, do PAN e do Livre, que preferiam a via parlamentar para a elaboração da legislação.

Esta opção foi igualmente defendida por 11 associações, maioritariamente das áreas da tecnologia e da informação, alegando maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.

Outras nove associações, representativas de setores da música, audiovisual, cinema, ‘media’ – jornais e revistas -, editores livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos apelaram à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.

Em novembro, o ministro da Cultura afirmou que queria “consenso alargado” sobre esta matéria e garantiu que as diretivas iriam estar ainda em consulta pública, período durante o qual todas as partes interessadas no processo poderiam voltar a pronunciar-se.

Aprovadas pela União Europeia em 17 de abril de 2019, e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, estas diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

No dia 26 de julho de 2021, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE), por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

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ERSE PROPÕE DESCIDA NOS PREÇOS DA LUZ DE 0,1% NO MERCADO REGULADO

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

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A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

“Para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (908 mil clientes em fevereiro) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, o preço médio das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN), entre maio e junho de 2024, observa uma ligeira redução, de -0,1%”, disse a ERSE.

Ainda assim, “face ao preço médio de 2023, os consumidores observam, em 2024, um acréscimo de 2,8% no preço de venda final”, sendo que “este acréscimo é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 2,9%”.

Segundo a ERSE, “considerando o valor em BTN como representativo para os consumidores domésticos, estes observam, em cinco anos, um aumento médio anual de 0,9% no preço final”.

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NOVO CRÉDITO AO CONSUMO AUMENTOU 12,2% EM FEVEREIRO PARA 691 ME

O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

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O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Por sua vez, também o número total de contratos aumentou, em cadeia, 4% para 142.821, e 11,2% em termos homólogos.

Segundo detalhou o BdP, em fevereiro, o crédito pessoal concedido foi de 318 milhões de euros, um aumento de 5,9% face a janeiro.

Já o crédito automóvel subiu 6,7%, atingindo 253 milhões de euros.

O montante para cartões e descoberto, de 120 milhões de euros, representou um aumento de 4,6%.

Em termos de número de contratos, o crédito pessoal aumentou 6,4% (47.177), o automóvel 7,5% (16.757) e os cartões e descoberto subiram 2,1% (78.877).

Quanto ao número de contratos com subvenção, representou 6% em fevereiro, sendo que em janeiro eram 6,1%.

Em fevereiro do ano passado, este tipo de contratos representava 7,4% do total.

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