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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA PEDE DEMISSÃO DA DIRETORA-GERAL DA AT

O município de Miranda do Douro pediu hoje a demissão da diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) por considerar que há erros e omissões na cobrança dos impostos resultantes da venda das seis barragens da região do Douro.

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O município de Miranda do Douro pediu hoje a demissão da diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) por considerar que há erros e omissões na cobrança dos impostos resultantes da venda das seis barragens da região do Douro.

A autarquia criticou “todas estas trapalhadas flagrantes e sucessivas de ilegalidades, omissões e erros flagrantes na cobrança de impostos devidos ao povo”.

“O município de Miranda Douro considera que tudo isto são atitudes insustentáveis e sucessivas e por este motivo pedimos a demissão da diretora da AT [Helena Borges], disse à Lusa o vereador da câmara de Miranda do Douro que tem a tutela dos equipamentos e que integra a maioria PSD naquela autarquia do distrito de Bragança.

Vítor Bernardo acrescentou ainda que todos estes “erros e ilegalidade beneficiam sempre os mesmos”, “como é o caso da EDP, em detrimento da população da Terra de Miranda que tem direito a estes impostos como é o caso do IMI”.

De acordo com Vítor Bernardo, a atual diretora da AT tem se substituída por quem cumpra toda a legalidade neste negócio da venda das seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz Tua) no qual a EDP vendeu estes empreendimentos hidroelétricos à francesa Engie por 2,2 mil milhões de euros.

O vereador do município de Miranda do Douro, Vítor Bernardo, reitera que “o negócio das barragens e consequente cobrança de imposto já se arrasta há três anos e não tem um fim à vista”.

Vítor Bernardo disse ainda que foi preciso a emissão dos despachos do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um em fevereiro e um outro em agosto, para que se desse andamento à cobrança dos devidos impostos.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou na passada semana a Autoridade Tributária (AT) de dar indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens para a cobrança de IMI, por excluir equipamentos indispensáveis à produção de energia.

“A AT deu indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens por excluir comportas, turbinas, geradores, elevadores e restantes equipamentos que são considerados indispensáveis para a produção de energia elétrica e, portanto, para que os prédios tenham valor económico”, indicou à data o MCTM.

O MCTM alega ainda que a lei estabelece “expressamente que os equipamentos, como elevadores, sistemas de climatização e mesmo outros equipamentos de lazer integram o valor das avaliações”.

Por seu lado, a AT deve “assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI” das barragens nos termos da lei, que prevê a inscrição e atualização matricial oficiosa, sublinha um despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.

No despacho, a que a Lusa teve acesso, o governante sublinha que a administração fiscal está sujeita “a um poder-dever que lhe exige que obtenha, pelos meios legalmente previstos, a notícia da ocorrência dos factos tributários, mesmo quando o sujeito passivo ou terceiros não cumpram os deveres acessórios declarativos a que estão vinculados” ou “mesmo que haja previsibilidade de existência de contencioso em torno do tema”.

Na origem deste despacho, datado de agosto, estão um conjunto de questões suscitadas pela AT relativamente ao processo de avaliação das barragens na sequência do previsto num outro despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, emitido em fevereiro, em que Nuno Santos Félix determina que a avaliação, inscrição e atualização matricial das “construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos” para efeitos de IMI seja feita de acordo com um parecer da Procuradoria-Geral da República.

Em 06 de setembro, durante uma audição na Comissão de Economia e Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que a AT tinha notificado os titulares das barragens para inscrição das mesmas através do Modelo 1 do IMI, acentuando que se tal não se verificasse se seguiria uma inscrição oficiosa e posteriormente a fase da avaliação.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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