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MIRANDA DO DOURO: TRIBUNAL MANTÉM VALOR DE 111 MILHÕES DE BARRAGEM
O Tribunal de Mirandela confirmou o valor de 111,8 milhões de euros para a barragem de Miranda do Douro, rejeitando o recurso da Movhera. A sentença obriga ao pagamento de IMI e reforça o entendimento de que estas infraestruturas são consideradas prédios para efeitos fiscais.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela rejeitou a impugnação apresentada pela concessionária Movhera, mantendo o Valor Patrimonial Tributário da barragem de Miranda do Douro em cerca de 112 milhões de euros. A decisão judicial, datada de 19 de fevereiro, valida a avaliação realizada pela Autoridade Tributária para efeitos de liquidação de IMI.
Esta é a terceira decisão no mesmo sentido proferida pelo tribunal desde o início do ano, abrangendo também os aproveitamentos hidroelétricos de Picote e Bemposta. A empresa contestava a qualificação da barragem como “prédio”, argumentando contra a base de incidência do imposto municipal.
No entanto, o coletivo de juízes concluiu que a infraestrutura reúne todos os pressupostos legais para ser tributada, destacando o seu caráter de permanência e o valor económico integrado no património da concessionária até 2042.
O tribunal utilizou uma analogia para justificar a inclusão dos órgãos de segurança e exploração na avaliação, referindo que estes elementos são indissociáveis da barragem tal como as portas ou o telhado são indissociáveis de uma casa.
Com esta sentença, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento do IMI relativo ao período entre 2020 e 2023.
Contactada, a Movhera optou por não comentar a decisão judicial.
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