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MIRANDA DO DOURO: TRIBUNAL VALIDA VALOR DE 111 MILHÕES DA BARRAGEM PARA IMI
O Tribunal de Mirandela manteve a avaliação de 111 milhões de euros da barragem de Miranda do Douro para efeitos de IMI. A decisão rejeita os argumentos da Movhera e representa a terceira vitória judicial dos municípios transmontanos na cobrança de impostos sobre o setor.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela confirmou o Valor Patrimonial Tributário de 111 milhões de euros da barragem de Miranda do Douro, rejeitando a impugnação apresentada pela concessionária Movhera.
A decisão judicial, datada de 19 de fevereiro, valida a avaliação da Autoridade Tributária e mantém a obrigatoriedade do pagamento de IMI sobre a infraestrutura. O tribunal concluiu que o aproveitamento hidroelétrico deve ser qualificado como um prédio para efeitos fiscais, possuindo existência física permanente e valor económico próprio.
Esta é a terceira decisão favorável ao fisco desde o início de janeiro, abrangendo também as barragens de Picote e Bemposta.
O município de Miranda do Douro já se congratulou com a sentença, embora o vereador Vitor Bernardo sublinhe que a vitória é parcial, uma vez que a concessionária tem recorrido sistematicamente para instâncias superiores. A Movhera, que adquiriu as barragens à EDP em 2020, alegava que estas infraestruturas não podiam ser tributadas como imóveis.
A questão fiscal das barragens do Douro Internacional permanece no centro do debate político e judicial, estimando-se que os valores em causa para os cofres municipais e para o Estado ascendam a centenas de milhões de euros.
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