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MONDEGO: AGRICULTORES RECLAMAM MEDIDAS PARA MITIGAR SITUAÇÃO DE SECA

A Associação de Jovens Agricultores do Vale do Mondego (AJAVM) está preocupada com a inexistência de medidas, por parte do Governo, para mitigar a situação de seca no país.

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A Associação de Jovens Agricultores do Vale do Mondego (AJAVM) está preocupada com a inexistência de medidas, por parte do Governo, para mitigar a situação de seca no país.

“Perante a grave situação em que se encontram as explorações da região, a Associação de Jovens Agricultores do Vale do Mondego demonstra a sua preocupação e indignação relativamente à inexistência de medidas, por parte do Ministério da Agricultura, que consigam realmente mitigar o impacto da situação de seca extrema em que nos encontramos”, disse fonte oficial da AJAVM, em resposta à agência Lusa.

Relativamente à situação de seca no Vale do Mondego, a Associação referiu que as quebras de produção face a este cenário “são já muito evidentes”.

A AJAVM explica que no início do ciclo produtivo das culturas surgiram vários problemas associados à “deficiente germinação, especialmente na cultura do milho”.

Os solos estavam demasiado secos, o que dificultou o arranque desta cultura, conduzindo à necessidade de semear determinadas parcelas mais que uma vez.

Esta circunstância levou a um “enorme custo” para as explorações, agravado pelo aumento do preço dos fatores de produção.

“Sabemos que existe uma área considerável do Vale, na região do Baixo Mondego, que é beneficiada por um sistema de regadio, o que facilita o desenvolvimento das culturas do arroz e do milho, nas fases vegetativas seguintes. Por outro lado, ainda existem regiões com regadio precário, onde a escassez de água se tem verificado”, frisou.

No caso do arroz, a reduzida disponibilidade de água agrava o problema da salinidade, que provoca “graves quebras de produção podendo, nos casos mais graves, provocar a morte das plantas”.

A produção pecuária é também um dos setores “mais afetados”, já que muitas das pastagens e forragens produzidas na região e utilizadas na alimentação animal são produzidas em regime de sequeiro.

“A seca provocou quebras de produção superiores a 50%. Isto, associado ao aumento do preço dos alimentos complementares para estes animais, deixa as explorações pecuárias numa situação insustentável, debatendo-se diariamente com a enorme dificuldade em ter alimento disponível para os seus animais”, sublinhou a AJAVM.

A Associação está preocupada com a inexistência de medidas, por parte do Ministério da Agricultura, no entanto, acredita que não será suficiente a adoção de medidas a curto prazo.

É “necessário adotar estratégias de médio/longo prazo que, de alguma forma, permitam a adaptação a estas condições climáticas desfavoráveis, cada vez mais comuns enquanto resultado das alterações climáticas”, reforçou.

A Associação dos Jovens Agricultores do Vale do Mondego deu ainda nota da importância de fomentar a “implementação de um sistema de regadio eficiente, não só no Vale Central, mas também em regiões de vales periféricos, onde a atividade tem também uma grande expressão e que atualmente apresentam sistemas de regadio precários”.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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