Ligue-se a nós

NACIONAL

MULHERES JURISTAS ‘APLAUDEM’ ACÓRDÃO QUE VALORIZA O TRABALHO DOMÉSTICO

A Associação Portuguesa das Mulheres Juristas (APMJ) congratulou-se hoje com “a valorização do trabalho doméstico” contido num acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e que constitui “uma inovação no ordenamento jurídico português” naquela matéria.

Online há

em

A Associação Portuguesa das Mulheres Juristas (APMJ) congratulou-se hoje com “a valorização do trabalho doméstico” contido num acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e que constitui “uma inovação no ordenamento jurídico português” naquela matéria.

Segundo adiantou à agência Lusa Joana Pinto Coelho, advogada e membro da APMJ, a Associação de Mulheres Juristas “regista com particular agrado” o acórdão do STJ que ditou a condenação de um homem ao pagamento de mais de 60 mil euros à ex-companheira pelo trabalho doméstico que esta desenvolveu ao longo de quase 30 anos, em união de facto.

No acórdão, datado de 14 de janeiro e consultado pela Lusa, o STJ refere que o exercício da atividade doméstica exclusivamente ou essencialmente por um dos membros da união de facto, sem contrapartida, “resulta num verdadeiro empobrecimento deste e a correspetiva libertação do outro membro da realização dessas tarefas”.

O STJ considera que isso se traduz num enriquecimento do membro do casal que não participa no trabalho doméstico, uma vez que lhe permite beneficiar do resultado da realização dessas atividades sem custos ou contributos.

De acordo com Joana Pinto Coelho, este acórdão constitui “uma inovação no ordenamento jurídico português no setor da valorização e quantificação do trabalho doméstico”.

A representante da APMJ sublinhou que, embora este direito esteja consagrado desde a reforma do Código Civil (2008) – artigo 1676 nº2 – ao prever “a valorização do trabalho realizado com o cuidado da família e do lar”, ou seja com as tarefas domésticas, a norma “na prática não tinha consequências”, tendo já a APMJ alertado para a “ineficácia” e falta de aplicação da mesma.

Questionada sobre o motivo que levou a que esta norma da reforma do Código Civil de 2008 não fosse aplicada, Joana Pinto Coelho justificou que se deveu “à formulação da norma jurídica”, em que “é difícil” fazer a comprovação dos factos, alegando também dificuldades na “fórmula de cálculo” do montante a atribuir. Admitiu poderem existir outras razões, mas não as quis aprofundar.

“Congratulamo-nos muito com a questão da valorização do trabalho doméstico no que respeita ao cuidado e educação com os filhos e com a não consideração do trabalho doméstico como uma obrigação natural das mulheres”, realçou a dirigente da APMJ, associação que é presidida pela juíza conselheira Teresa Féria.

Apesar do acórdão do STJ agora divulgado sobre a matéria “não criar precedente”, nem vincular os tribunais, serve, conforme explicou Joana Pinto Coelho, como “orientação jurisprudencial”, sendo que “todas as decisões [judiciais] futuras possam ser confrontadas com esta [do STJ]”.

Reconheceu que pode “vir a existir oposição de acórdãos” caso se verifique uma decisão judicial contrária, mas perante esta oposição de acórdão pode-se pedir a uniformização de jurisprudência sobre a matéria.

Além disso, a decisão agora tomada pelo STJ pode ser utilizada como “fundamentação em ações do género” que entrem nos tribunais.

No caso agora analisado pelo STJ, a mulher pedia, no mínimo, 240 mil euros, mas, na primeira instância, o Tribunal de Barcelos considerou que não havia lugar ao pagamento de qualquer quantia pelo trabalho doméstico da mulher.

A mulher recorreu para a Relação de Guimarães, que lhe deu razão, fixando a indemnização em 60.782 euros, tendo sido relator desta decisão Filipe Caroço.

O homem recorreu para o STJ, que confirmou a decisão da Relação. Foi relator do acórdão no STJ o juiz conselheiro João Cura Mariano.

O STJ refere que, em situações de evidente desequilíbrio, “não é possível considerar que a prestação do trabalho doméstico e os cuidados, acompanhamento e educação dos filhos correspondem, respetivamente, a uma obrigação natural e ao cumprimento de um dever”.

“Desde há muito que a exigência de igualdade é inerente à ideia de justiça, pelo que não é possível considerar que a realização da totalidade ou de grande parte do trabalho doméstico de uma casa, onde vive um casal em união de facto, por apenas um dos membros da união de facto, corresponda ao cumprimento de uma obrigação natural, fundada num dever de justiça”, descreve o acórdão.

“Pelo contrário, tal dever reclama uma divisão de tarefas o mais igualitária possível, sem prejuízo da possibilidade de os membros dessa relação livremente acordarem que um deles não contribua com a prestação de trabalho doméstico, na lógica de uma especialização dos contributos de cada um”, acrescenta.

O STJ sublinha que “o trabalho doméstico, embora continue a ser estranhamente invisível para muitos, tem obviamente um valor económico e traduz-se num enriquecimento enquanto poupança de despesas”.

No caso, provou-se que. ao longo dos quase 30 anos em que o homem e mulher viveram juntos, foi ela quem tratou e cuidou da casa e preparou as refeições do companheiro.

Por isso, o STJ diz que é correta a opção de ponderação desta realidade na contabilização das contribuições da mulher na aquisição do património pertencente ao companheiro.

Para o STJ, é igualmente contabilizável o trabalho despendido na educação e no acompanhamento dos filhos, desde que seja realizado exclusiva ou essencialmente por um dos elementos do casal.

Para fixar o valor do trabalho doméstico, o tribunal adotou como critério o salário mínimo nacional, multiplicado por 12 meses, durante os anos de vivência em comum.

Ao total, retirou um terço, considerando a necessidade de afetação de parte desse valor às despesas da mulher.

Publicidade

HELPO, EU CONSIGNO EU CONSIGO, IRS 2024
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

NACIONAL

RAMALHO EANES AFIRMA QUE PCP QUERIA ESTABELECER UM REGIME TOTALITÁRIO

O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

Online há

em

O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

Ramalho Eanes falava perante o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, durante uma aula-debate sobre o 25 de Abril com alunos de escolas secundárias e universidades, no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

A propósito dos antecedentes do 25 de Novembro de 1975, o general e primeiro Presidente eleito em democracia começou por referir que não queria “tecer considerações nenhumas sobre o PCP” e que teve “ótimas relações com Álvaro Cunhal”, um homem que “muito estimava” e “muito considerava”.

“Mas naquela altura o PCP, talvez acossado pela extrema-esquerda, preparava-se efetivamente para estabelecer em Portugal um regime totalitário”, afirmou, acrescentando: “Não tenho dúvidas”.

Citando Melo Antunes, Eanes sustentou que na altura era necessário “reinstitucionalizar o aparelho militar” para que se opusesse “a qualquer tentativa armada de conquista do poder”.

“Por razões diversas, e como as coisas se agudizavam, surgiu o Documento dos Nove, que o Conselho da Revolução todo praticamente subscreveu e que foi subscrito por milhares de oficiais. Isso demonstrou que a instituição militar estava muito mal, estava desinstitucionalizada, tinha de uma maneira geral perdido a sua fidelidade ao povo e à democracia e tinha criado fidelidades perversas em relação às filiações partidárias”, prosseguiu.

Em concreto sobre os acontecimentos de 25 de Novembro, Eanes disse que houve “uma ofensiva militar”, no seu entender “organizada levianamente pela extrema-esquerda, mas em que o PCP não podia ter deixado de intervir”, perante a qual ele e outros militares foram obrigados a agir.

“Tivemos essa ação, enfim, e repito que podia ter levado a uma guerra civil e que foi indispensável o 25 de Novembro. Repito: foi indispensável, para que as promessas de honra dos militares à população fossem realizadas”, defendeu.

Segundo Eanes, o desfecho do 25 de Novembro deveu-se aos “militares que se tinham mantido fieis à promessa de honra que tinham feito à população, que era devolver-lhes a liberdade, mas a liberdade sem condicionamentos” e que “resolveram, perante uma insurreição armada responder — bom, e a uma insurreição armada, naturalmente, só se responde com armas”.

“O 25 de Abril foi único, foi fundador. É ele que concede a liberdade aos portugueses. É ele que devemos festejar, comemorar e sobretudo refletir. Mas não devemos esquecer a perturbação natural que se seguiu, em que houve um combate de ideologias, de modelos de sociedade, em que houve um PREC que criou uma situação insustentável, uma situação de medo e uma situação que nos levou perto de uma guerra civil”, declarou.

Nesta aula-debate, Eanes relatou que estava em Angola e recebeu a notícia do 25 de Abril sem surpresa, porque “tinha participado nas diferentes reuniões que se tinham realizado para organizar uma resposta ao regime”, com “grande alegria” e “grande esperança”, porque “os portugueses iam ter a liberdade” e “finalmente, acabar-se-ia a guerra” colonial.

“Mas não tive dúvidas nenhumas de que a descolonização iria ser trágica, como foi. Aliás, eu digo isto com à vontade, com grande à vontade. Eu sei que muita gente vai contar que acha que a descolonização foi uma coisa maravilhosa. Não foi”, considerou.

Na sua opinião, foi trágica porque “deixou aqueles países, Angola e Moçambique, numa situação de guerra que durou anos e que destruiu tudo” e porque “fez regressar ao continente muitos angolanos”.

“Eles tinham nascido em Angola, eles eram angolanos, não conheciam outra pátria que não fosse aquela, não tinham outra terra que não fosse aquela, terra em que tinham os seus mortos, em que tinham tido nascido os seus filhos, e de repente são obrigados, perdendo tudo, a regressar a uma terra que tinha sido a dos seus antepassados, mas que eles não conheciam, que eles não amavam. São os retornados”, acrescentou.

LER MAIS

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

Online há

em

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
Benecar - Cidade do Automóvel
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
LINHA CANCRO

DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL

MAIS LIDAS