A Lei n.º 26/2026, publicada esta quarta-feira, estabelece a comunicação obrigatória à Autoridade Tributária de informações sobre utilizadores de criptoativos residentes em Portugal. Os prestadores de serviços devem submeter os dados anualmente até 31 de maio, sob pena de coimas elevadas.
O novo diploma legal procede à alteração do Código do IRS para transpor a Diretiva (UE) 2023/2226, introduzindo um regime de transparência para o setor dos criptoativos. A partir deste ano, as entidades prestadoras destes serviços ficam obrigadas a transmitir ao Fisco, por via eletrónica, informações detalhadas sobre transações e utilizadores com residência fiscal em território nacional.
O prazo para o envio destes dados referentes ao ano civil anterior termina a 31 de maio de cada ano. O quadro jurídico prevê sanções rigorosas para o incumprimento destas obrigações. A falta de apresentação das comunicações ou do registo obrigatório pode resultar em coimas entre 2.000 e 25.000 euros. Em situações de entrega fora do prazo legal, desde que regularizadas num período de 90 dias, as penalizações oscilam entre 1.000 e 22.500 euros. Estão ainda previstas multas para omissões ou inexatidões nos dados reportados, que variam entre 500 e 11.250 euros.
A legislação impõe também deveres de diligência aos operadores, obrigando-os a verificar a identidade e a residência fiscal dos utilizadores através de mecanismos de autocertificação.
No caso de utilizadores já existentes antes de 1 de janeiro de 2027, o processo de confirmação de dados deve ser igualmente assegurado. Embora a obrigação de reporte à Autoridade Tributária tenha efeito imediato, a troca automática de informações entre as administrações fiscais da União Europeia apenas entrará em vigor a 1 de janeiro de 2028.


