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NACIONAL

O EX-JUIZ NEGACIONISTA ENFRENTA AGORA UM PROCESSO POR DIFAMAÇÃO

O juiz Rui Fonseca e Castro, já expulso da magistratura por incentivar a violação de regras sanitárias de controlo da covid-19, foi hoje ouvido em audiência pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no âmbito de novo processo disciplinar.

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O juiz Rui Fonseca e Castro, já expulso da magistratura por incentivar a violação de regras sanitárias de controlo da covid-19, foi hoje ouvido em audiência pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no âmbito de novo processo disciplinar.

A decisão de expulsar o magistrado foi tomada pelo CSM em outubro de 2021, mas a confirmação da decisão está pendente de um recurso no Supremo Tribunal de Justiça.

“A decisão relativa ao primeiro processo disciplinar ainda não transitou em julgado. Nesse sentido, no processo em questão podem ser aplicadas as sanções previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais”, esclareceu o CSM em resposta à Lusa.

O processo disciplinar que motivou a audição de hoje de Rui Fonseca e Castro foi instaurado pelo CSM, órgão de gestão e de ação disciplinar dos juízes, e após as declarações de hoje não estão previstas outras diligências, esperando-se apenas que seja tomada a decisão, esclareceu o CSM.

Na base do novo processo disciplinar está um vídeo publicado pelo juiz Rui Fonseca e Castro no seu canal na plataforma Youtube, no qual difamava o então presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

“O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, levou já ao conhecimento do Conselho Superior da Magistratura, através do seu Presidente e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para os devidos efeitos, o vídeo atentatório da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e Castro publicou no seu canal no Youtube, salientando a gravidade das declarações contidas no referido vídeo, que, além do mais, se afigura constituírem um crime público”, tinha divulgado o gabinete do presidente do parlamento na altura.

Pouco depois de publicado o vídeo já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem “este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e ‘bullying'”.

Na sequência deste episódio, o Ministério Público abriu em agosto um inquérito por crime de difamação contra o juiz Rui Fonseca e Castro, depois de o presidente da Assembleia da República ter informado, em julho, o CSM de um “vídeo atentatório da sua honra” publicado pelo juiz em questão.

Em outubro de 2021, o CSM decidiu por unanimidade demitir o juiz Rui Fonseca e Castro de funções, por várias infrações cometidas, a partir de 05 de novembro.

Entre as justificações para a demissão, o CSM apontou o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.

A decisão sancionatória deve-se também ao facto de o juiz ter feito “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.

O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021 “com prejuízo para o serviço judicial”, uma vez que “implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas”.

Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão (expulsão), a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.

O CSM considerou também que, num julgamento, Rui Fonseca e Castro deu “instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia”.

Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, “com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados”, por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.

Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.

No dia em que foi ouvido no CSM, em audiência pública, no processo disciplinar que propunha a sua expulsão, Rui Fonseca e Castro insultou membros daquele órgão máximo da magistratura judicial, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que preside também ao CSM por inerência.

À entrada para a audiência pública em que foi ouvido no processo disciplinar, o juiz chegou a provocar os polícias da PSP que vigiavam os seus apoiantes.

Posteriormente, a PSP participou do comportamento do juiz ao Ministério Público (MP), tendo a Associação Sindical de Juízes Portugueses repudiado “o comportamento de desafio ostensivo e gratuito” de Rui Fonseca e Castro.

Rui Fonseca e Castro pertenceu ao grupo “juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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