ECONOMIA & FINANÇAS
OE2024: O IMPOSTO SOBRE CIGARRILHAS VAI AUMENTAR
A subida da tributação das cigarrilhas prevista no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) vai ser feita de forma faseada ao longo dos próximos três anos, segundo uma proposta de alteração do PS.
A subida da tributação das cigarrilhas prevista no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) vai ser feita de forma faseada ao longo dos próximos três anos, segundo uma proposta de alteração do PS.
“O imposto mínimo decorrente das alterações efetuadas pela presente lei à alínea b) do número 2 do artigo 104.º do Código dos IEC [Charutos e cigarrilhas] é considerado em 50%, durante o ano de 2024; 75%, durante o ano de 2025 e 100%, a partir do ano de 2026”, refere a proposta subscrita pelos socialistas.
Em causa está uma medida que visa harmonizar a tributação das cigarrilhas à dos cigarros e também penalizar pela via fiscal as cigarrilhas que foram surgindo no mercado a preços bastante mais reduzido do habitual para este tipo de produto, dissuadindo o consumo.
Na nota justificativa da proposta, o PS refere a defesa deste faseamento tendo em conta “os impactos económicos que uma subida do imposto mínimo poderá ter em produtos como as cigarrilhas”.
A mesma proposta procede ainda a uma retificação relativamente ao imposto que incide sobre as cervejas de reduzido teor alcoólico considerando que estão neste patamar as cervejas entre 0,5% e 3,5% de álcool e não entre 0,5% e 1,2% como referia a proposta orçamental entregue no parlamento em 10 de outubro.
O prazo para os partidos entregarem propostas de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) terminou esta terça-feira.
A discussão e votação do documento na especialidade arranca em 23 de novembro e termina em 29, data da votação final global do OE2024.
O Presidente da República anunciou na semana passada que irá dissolver a Assembleia da República e convocou eleições antecipadas para 10 de março de 2024, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa.
Marcelo Rebelo de Sousa irá adiar a publicação do decreto de dissolução para janeiro, permitindo assim a votação final global do OE2024, agendada para 29 de novembro, e a entrada em vigor do documento.
ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ECONOMIA & FINANÇAS
UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).
“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.
Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.
Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.
“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.
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