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NACIONAL

OPERAÇÃO MARQUÊS: JUIZ IVO ROSA DEIXA CAIR TODOS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO

O juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, deixou hoje cair todos os crimes de corrupção constantes do processo, em que oito arguidos eram acusados pelo Ministério Público (MP).

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O juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, deixou hoje cair todos os crimes de corrupção constantes do processo, em que oito arguidos eram acusados pelo Ministério Público (MP).

Durante a leitura da decisão instrutória do processo Operação Marquês, que decorreu hoje à tarde durante mais de três horas no Campus da Justiça, em Lisboa, Ivo Rosa decidiu ilibar dos crimes de corrupção José Sócrates, Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Ricardo Salgado, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Armando Vara, Rui Horta e Costa.

O antigo primeiro-ministro José Sócrates foi ilibado dos três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político de que estava acusado

Também o empresário Carlos Santos Silva foi ilibado dos crimes de corrupção passiva de titular de cargo político e corrupção ativa de titular de cargo político.

O juiz Ivo Rosa deixou cair os crimes de corrupção ativa de titular de cargo político e de corrupção ativa de que estava acusado o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, foi ilibado dos dois crimes de corrupção ativa e de um de corrupção ativa de titular de cargo político.

Também Zeinal Bava, ex-presidente executivo da PT, foi ilibado de corrupção passiva e Armando Vara, ex-ministro socialista e antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos deixou de estar acusado de corrupção passiva de titular de cargo político.

Ivo Rosa ilibou igualmente Rui Horta e Costa, administrador não-executivo dos CTT, do crime de corrupção ativa de titular de cargo político e Henrique Granadeiro, ex-gestor da PT, do crime de corrupção passiva.

Seis anos após ter sido detido no aeroporto de Lisboa, o ex-primeiro-ministro José Sócrates e os outros 27 arguidos da Operação Marquês ficaram hoje a saber por que crimes são ou não pronunciados.

No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros.

A fase de instrução começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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